O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na quinta-feira (15), a validade da regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barra candidatos inadimplentes com a Justiça Eleitoral. Pela norma, quem não presta contas de campanha dentro do prazo perde o direito à certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato. Sem o documento, não pode disputar uma nova eleição.
O Partido dos Trabalhadores (PT) foi o autor da ação que questionou a regra. A legenda argumenta que a penalidade é desproporcional. Segundo o partido, enquanto os diretórios partidários apenas deixam de receber recursos públicos quando não prestam contas, os candidatos ficam impedidos de disputar novas eleições, mesmo que regularizem a situação depois.
Na ação, o PT não questiona a obrigatoriedade da prestação de contas, mas critica o tempo de duração da punição. Para os petistas, a restrição deveria cair assim que o candidato resolvesse sua pendência. A sigla apontou ainda que a regra cria, na prática, uma nova forma de inelegibilidade, não prevista em lei.
Relator defende controle e transparência
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, rejeitou o argumento. Segundo ele, a regra não torna o candidato inelegível, mas exige o cumprimento dos prazos da Justiça Eleitoral. Moraes defendeu que a prestação de contas é essencial para garantir a transparência do processo eleitoral e evitar abusos como caixa dois e uso indevido de recursos públicos.
O ministro ressaltou que mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas nas eleições municipais de 2020. Para ele, não é justo tratar da mesma forma quem cumpre as obrigações e quem ignora as regras. “A legislação eleitoral não pode permitir subterfúgios para beneficiar quem não quer cumprir as regras”, afirmou Moraes.
A maioria do plenário acompanhou o relator. Votaram a favor os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O julgamento foi suspenso para aguardar os votos de Cármen Lúcia, presidente do TSE, e de Gilmar Mendes.
Candidaturas sem partido ainda em debate
Na mesma sessão, o STF adiou o julgamento que discute as chamadas candidaturas avulsas — quando uma pessoa tenta disputar eleição sem filiação partidária. A análise, que seria iniciada no plenário virtual, ficou para 30 de maio. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
O tema chegou ao Supremo em 2016, quando o advogado Rodrigo Mezzomo tentou disputar a prefeitura do Rio de Janeiro sem estar filiado a nenhum partido político. Ele foi impedido pelo TSE.
Defensores das candidaturas independentes alegam que o modelo é adotado em diversos países e pode enfraquecer o “monopólio” dos partidos. Críticos, no entanto, afirmam que a mudança pode desorganizar o sistema político. O TSE já se posicionou contra, alegando riscos à segurança das eleições.
Barroso deve avaliar se a possibilidade de candidatura avulsa é um direito político fundamental ou se o tema precisa ser regulamentado pelo Congresso.
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