Ganhos com apostas, bens móveis e investimentos no exterior exigem atenção na declaração do IR 2025
Com o crescimento dos sites de apostas no Brasil, aumenta também a responsabilidade dos apostadores com o Imposto de Renda (IR). Ganhos com loterias e apostas devem ser declarados, mesmo que o imposto já tenha sido retido na fonte — o que nem sempre ocorre nos sites.
Segundo a Receita Federal, prêmios recebidos no Brasil entram na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”.
Já prêmios do exterior devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, com recolhimento mensal via Carnê-Leão e alíquota que pode chegar a 27,5%. Prejuízos em apostas não precisam ser declarados.
Bens móveis também devem ser informados
Veículos, como carros e motos, devem ser declarados independentemente do valor. Já outros bens móveis — como celulares, TVs e eletrodomésticos — só precisam ser informados se o valor de aquisição for superior a R$ 5 mil.
Todos devem ser incluídos na ficha “Bens e Direitos”, com dados completos, incluindo valor, data da compra e, se aplicável, informações sobre venda. Vendas acima de R$ 35 mil podem gerar tributação de 15% sobre o lucro.
Investimentos no exterior: novas regras em 2025
A partir da declaração de 2025, rendimentos de investimentos no exterior passam a ser tributados apenas uma vez por ano — e não mais mensalmente — conforme a nova Lei 14.753. Os contribuintes devem informar os bens na ficha “Bens e Direitos” e os rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Se o imposto pago no exterior for inferior a 15%, é preciso complementar a diferença no Brasil. Valores pagos acima disso não geram restituição. A Receita Federal reforça que o governo possui convênios internacionais para cruzar dados e identificar irregularidades.
Fique atento: não declarar corretamente pode levar à malha fina.
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