Quatro vereadores do município de Maués, a 257 quilômetros de Manaus, protocolaram uma Representação com Pedido de Medida Cautelar no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) contra a prefeita Macelly Cristina de Souza (PDT) e a Prefeitura Municipal. Os parlamentares Franmartony Oliveira Firmo, Paulo Rodrigo Rodrigues dos Santos, Rodrigo Correa Bentes e Carla Regina Leite de Oliveira alegam a existência de possíveis irregularidades praticadas pela administração pública municipal.

O documento, que busca uma intervenção urgente do órgão fiscalizador, foi admitido pelo TCE-AM, conforme publicação oficial. O relator do caso deverá apurar as questões levantadas pelos vereadores, seguindo os procedimentos previstos na Resolução nº 03/2012 da Corte de Contas.

Os vereadores, na representação, apontam que os fatos narrados podem ferir dispositivos constitucionais e legais. A admissibilidade da representação foi confirmada pelo Departamento de Autuação, Estrutura e Distribuição Processual (Deap) do TCE-AM, indicando que os requisitos iniciais foram cumpridos.

O Tribunal de Contas destacou que a representação se configura como um instrumento de fiscalização para investigar fatos que aparentemente causam prejuízos aos cofres públicos. “Considerando que a presente Representação tem como escopo apurar suposta ilegalidade cometida por representante de órgão público, constata-se que o caso em comento enquadra-se nas hipóteses elencadas no supracitado dispositivo”, informou o TCE em sua decisão.

Quanto à legitimidade dos autores da denúncia, o TCE reconheceu que, por serem pessoas físicas, os vereadores se enquadram na categoria de “qualquer pessoa” legitimada para apresentar representações ao órgão fiscalizador.

O Tribunal de Contas também ressaltou sua competência para conceder medidas cautelares com o objetivo de neutralizar situações que possam causar danos ao interesse público, garantindo a efetividade de suas decisões finais, conforme previsto na legislação estadual. A possibilidade de aplicação de medidas cautelares pelo TCE-AM foi expressamente confirmada por alterações na Lei Orgânica da instituição.

“Em outras palavras, a representação é um instrumento de fiscalização e exercício do controle externo utilizado para se exigir da máquina pública a investigação sobre determinados fatos que aparentemente ensejam prejuízos ao erário. Considerando que a presente Representação tem como escopo apurar suposta ilegalidade cometida por representante de órgão público, constata-se que o caso em comento enquadra-se nas hipóteses elencadas no supracitado dispositivo”, disse a conselheira-presidente Yara Lins ao admitir a representação.

Com a admissão da representação, o caso seguirá para análise aprofundada pelo relator, que poderá determinar diligências e solicitar informações adicionais à Prefeitura de Maués e à prefeita Macelly Cristina de Souza para esclarecer as supostas irregularidades apontadas pelos vereadores.

“Tais questões devem ser apuradas pelo relator do feito, nos moldes do artigo 3º, II da Resolução nº 03/2012 TCE/AM. Pelo exposto, admito a presente Representação, e determino à Gratificação Técnica Especializada em Medidas Processuais Urgentes – GTEMPU que publique o presente Despacho no Diário Oficial Eletrônico do TCE”, finalizou a conselheira.

Outro Lado

A reportagem não conseguiu retorno da prefeitura por meio de contatos fornecidos em documento da Associação Amazonense de Municípios (AAM).

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