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Crime ambiental

MPF pede punição de empresário por degradação ambiental no Igarapé do Tarumã

Extração ilegal de areia gerou impactos sem recuperação técnica na área da Suframa, em Manaus.

Área degradada pela extração ilegal de areia às margens do Igarapé do Tarumã, em Manaus
Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a decisão que rejeitou a responsabilização de um empresário por dano ambiental causado pela extração ilegal de areia às margens do Igarapé do Tarumã, no Km 32 da BR-174, em Manaus (AM). A área está sob domínio da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

A ação foi movida pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, setor do MPF especializado no combate à mineração e ao garimpo ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

❌ Sentença desconsiderou ausência de recuperação técnica

No recurso, o MPF aponta que a sentença errou ao aceitar a regeneração natural da área, com vegetação secundária, sem Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), como suficiente para excluir a obrigação de reparação ambiental.

Segundo o MPF, não houve acompanhamento técnico, replantio, monitoramento ambiental ou homologação de ações restaurativas. O empresário teria apenas aguardado uma regeneração espontânea da vegetação, sem garantir a restauração da biodiversidade original ou a recuperação da capacidade do solo.

“É inadmissível legitimar omissão com a justificativa de que ‘a natureza se regenerou sozinha’”, afirma trecho da apelação.

🧾 Exploração ocorreu com licença expirada

De acordo com o MPF, a extração foi realizada com base na Licença de Operação nº 284/2014, emitida pelo Ipaam, que venceu em julho de 2015. Mesmo após o vencimento, o empresário não cumpriu exigências como:

  • Elaboração e execução do PRAD
  • Apresentação de relatórios semestrais
  • Monitoramento técnico da recomposição ambiental

Um relatório de fiscalização ambiental confirmou a existência de cavas alagadas, material lenhoso sem manejo, instabilidade do solo, ausência de cobertura arbórea e erosão em estágio avançado (voçorocamento) — sinais de que a área não foi restaurada tecnicamente

⚖️ MPF pede reforma da decisão e medidas imediatas

O MPF solicita que a sentença seja reformada integralmente, com os seguintes pedidos:

📌 Obrigações solicitadas:

  • Apresentação e execução do PRAD em até 90 dias, com custos do empresário
  • Multa diária de no mínimo R$ 1 mil em caso de descumprimento
  • Proibição de nova extração mineral, sem as devidas licenças
  • Indenização por danos materiais ambientais, caso alguma parte da área não seja passível de recuperação
  • Pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo ambiental, com recursos revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema)

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