O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime e histórica, que operações de venda de mercadorias e prestação de serviços feitas por pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus (ZFM) não sofrem incidência de PIS e Cofins.

O julgamento do Tema 1239, concluído na quarta-feira (11), representa uma vitória importante para a economia da região Norte.

Fecomércio-AM e escritórios contribuem para a vitória jurídica

A Federação do Comércio do Amazonas (Fecomércio-AM) teve papel fundamental no processo, sendo representada por advogados renomados nacionalmente.

Os escritórios Amaral & Puga, Almeida Silva Advogados e Brandão Ozores Advogados atuaram como Amici Curiae, ajudando o STJ a entender a complexidade jurídica e a importância estratégica da ZFM para o Brasil.

Decisão protege economia, empregos e soberania

O STJ reconheceu que os incentivos fiscais da Zona Franca, garantidos pela Constituição, visam o desenvolvimento sustentável da Amazônia e a redução das desigualdades regionais.

Ao afastar a cobrança de PIS e Cofins, o tribunal protege a competitividade das empresas locais e evita sobrecarga tributária que poderia afetar empregos, investimentos e arrecadação.

Mais de 55% da população do Amazonas vive nos municípios beneficiados pela ZFM, como Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, tornando essencial a manutenção do modelo tributário diferenciado.

Advogados destacam importância da decisão

Dalmo Jacob do Amaral Júnior, sócio do Amaral & Puga, destacou que a decisão reafirma que os incentivos fiscais são instrumentos legítimos de justiça fiscal e política pública para o desenvolvimento regional. “O STJ foi sensível aos argumentos técnicos e constitucionais apresentados”, afirmou.

Sustentação jurídica baseada em estudos técnicos e constitucionais

A equipe do Amaral & Puga incluiu especialistas em Direito Tributário e Constitucional, como Daniel Puga e Fernando Morais de Oliveira. O escritório Almeida Silva contou com advogados experientes, como Hamilton Almeida Silva e Milton Carlos Silva e Silva. Luiz Felipe Ozores, do Brandão Ozores Advogados, também teve papel importante.

Juntos, eles apresentaram dados e argumentos que demonstraram os impactos negativos de uma tributação indevida para a região e a população.

Fecomércio-AM reforça papel estratégico da Zona Franca para o país

Representando mais de 64 mil empresas em setores de comércio, serviços e turismo, a Fecomércio-AM destacou que a ZFM responde atualmente por cerca de 8,5% dos benefícios fiscais nacionais, equivalente a R$ 25 bilhões.

A entidade reforça que a Zona Franca não é privilégio fiscal, mas mecanismo de equilíbrio federativo e proteção da Amazônia.

Decisão garante empregos e sustentabilidade para a região

Com a decisão do STJ, o modelo tributário da Zona Franca de Manaus segue protegido, garantindo empregos, arrecadação e sustentabilidade. A medida contribui para a soberania econômica e ambiental do Brasil.

Vitória para os amazonenses

O ex-vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos, usou as redes sociais para comemorar a decisão do STJ.

Conforme o empresário, a medida possibilita vendas de fora para dentro da Zona Franca de Manaus de serviços, bens nacionais e nacionalizados, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, equiparadas às exportações. Ou seja, as empresas da ZFM não vão precisar pagar PIS e Cofins.

“Isso pacifica e dá tranquilidade em especial ao setor de comércio na cidade de Manaus. Parabéns a todas as empresas, às entidades que atuaram no processo. Eu como cidadão e amazonense fico feliz, com mandato e sem mandato, dedicar a minha vida e meu amor a ajudar a Zona Franca e o estado do Amazonas. Vitória para nossa gente e vitória para os empregos dos amazonenses”, afirmou Marcelo Ramos.

Articulação do Amazonas

Um dos parlamentares amazonenses que atuou na articulação para manter a isenção do PIS e Confins para as operações de comércio e serviços a pessoas físicas e jurídicas da Zona Franca de Manaus (ZFM) foi o senador Eduardo Braga (MDB).

A sentença, proferida na quarta-feira (11), negou os argumentos da Fazenda Nacional, que buscava o fim da isenção e o recolhimento dos tributos. Caso fosse aceita, a medida ocasionaria aumento da carga de impostos e, consequentemente, nos preços dos produtos comercializados e de serviços oferecidos dentro da ZFM.

“Eu estou aqui comemorando uma grande vitória. Na primeira Câmara do STJ, em um processo de relatoria do ministro Gurgel (de Faria), o Amazonas vence um importante processo no que diz respeito a Zona Franca de Manaus e a garantia do crédito presumido para as pessoas físicas na Zona Franca de Manaus. Isto não teria sido possível se não fosse a articulação de todos, comemorou Eduardo Braga em publicação nas redes sociais.

Empresários comemoram vitória

Além da classe política, empresários do comércio e serviço do Amazonas também comemoraram a decisão do STJ de manter a isenção de PIS e Cofins. Conforme o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM), Ralph Assayag, a medida impediu que a população fosse penalizada com os aumentos de preços, que naturalmente aconteceriam porque os comerciantes teriam de repassar os custos.

“Nós ligamos para o senador Eduardo Braga, conversamos, debatemos, pedimos toda ajuda e ele foi um monstro em ajudar para que a gente conseguisse manter esse que é um direito constitucional nosso de não pagar. Já estamos tão longe de todos os centros e ainda teríamos que pagar o PIS/Cofins. Em janeiro, começa a correr a nossa Reforma Tributária, que já vai nos dar mais tranquilidade jurídica para a Receita não entrar mais com essas ações que nos amedrontaram”, disse Ralph Assayag.

Em nota, a Associação Comercial do Amazonas (ACA) afirmou que o julgamento final no STJ consolida uma tese tributária que há mais de uma década vinha sendo defendida por contribuintes, juristas e entidades do setor produtivo regional do Amazonas.

“A decisão representa uma vitória histórica para os empreendedores da ZFM, pois reafirma a natureza constitucional do modelo e assegura segurança jurídica às atividades comerciais e de serviços desenvolvidas no perímetro incentivado”.

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