É falso que ação movida pela Advocacia-Geral da União impeça pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de serem ressarcidos das fraudes por descontos indevidos em seus benefícios. A Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo governo no Supremo Tribunal Federal tem justamente o objetivo de garantir o ressarcimento de todas as vítimas de fraudes no INSS, possibilitando que os valores dos descontos associativos ilegais sejam devolvidos da maneira mais rápida pela via administrativa.
Ao pedir cautelarmente a suspensão do andamento dos processos judiciais em curso no País e da eficácia das decisões judiciais que tratam da responsabilização da União e do INSS pelos descontos indevidos realizados por meio dos atos fraudulentos de terceiros, a ação busca evitar litigância de massa, com prejuízos para aposentados e cofres públicos, além de preservar a sustentabilidade das políticas de previdência social.
Importante destacar que a ADPF também requer, na análise do mérito da ação, a declaração de inconstitucionalidade das decisões judiciais em desacordo com o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal (responsabilidade objetiva do Estado) que determinaram a responsabilização da União e do INSS pelos descontos indevidos com origem em atos fraudulentos de terceiros. Isso porque, para que possa ser configurada a responsabilidade da administração pública, a Constituição exige que sejam demonstrados o dano, a ação ou omissão administrativa, e a existência de relação entre o dano e a ação ou omissão.
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em bens e ativos financeiros de associações, empresas e pessoas físicas investigadas por suspeita de fraudes contra aposentados e pensionistas. A Justiça Federal deferiu as 15 ações cautelares ajuizadas pela AGU, em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). O objetivo é que os valores bloqueados sejam usados para ressarcir as vítimas de descontos ilegais em benefícios.
As decisões recaem sobre 12 entidades associativas, seis consultorias, dois escritórios de advocacia e três outras empresas, além de sócios e dirigentes de todas as instituições. Confira a lista dos réus que tiveram seus bens bloqueados:
- Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (AAPB) – Pessoas físicas: Cecília Rodrigues Mota, Maria Liduína Pereira de Oliveira, Maria Ferreira da Silva, Raimunda Cunha, José Lins de Alencar Neto – R$ 191.222.196,87
- Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social (AAPPS Universo) – Pessoas físicas: Marcos Jose Lins Moura Santos, Alberto Gonzaga de Lima, Marcela Lins Moura de Figueiredo, Edmilson Miguel Arcanjo Dias de Andrade, Valdira Prado Santana Santos – R$ 255.657.455,43
- Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec) – Pessoas físicas: Jose Hermicesar Brilhante Palmeira, Marilisa Moran Garcia, Antonio Fratic Bacic, Luciene de Camargo Bernardo – R$ 512.944.978,69
- Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA) e União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (Unaspub) – Pessoas físicas: Abraão Lincoln Ferreira da Cruz (CBPA), Marci Eustaquio Teodoro (Unaspub), Maria das Graças Ferraz (Unaspub). R$ 513.083.396,85
- Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN) – Pessoas físicas: Cecilia Rodrigues Mota, Francisca da Silva de Souza, Maria Eudenes dos Santos – R$ 281.180.262,49
- Associação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Asbrapi), Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados Servidores e Pensionistas do Brasil (Asabasp), Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Apbrasil), Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas (Cebap) – Pessoas físicas: Claudemilson Fernandes Lima (Asbrapi) – R$ 396.506.071,12
- Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (Apdap Prev) e Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas (CAAP) – Pessoas físicas: Jose Carlos de Jesus (Apdap Prev) – R$ 476.103.563,62
- Vênus Consultoria Assessoria Empresarial SA e THJ Consultoria Ltda – Pessoas físicas: Alexandre Guimarães (Vênus), Rubens Oliveira Costa (Vênus), Thaisa Hoffmann Jonasson (THJ) – R$ 23.829.555,47
- Prospect Consultoria Empresarial Ltda – Pessoas físicas: Romeu Carvalho Antunes, Milton Salvador de Almeida Junior, Antônio Carlos Camilo Antunes – R$ 23.829.555,47
- Brasília Consultoria Empresarial S.A. – Pessoas físicas: Romeu Carvalho Antunes, Milton Salvador de Almeida Junior, Antônio Carlos Camilo Antunes – R$ 23.829.555,47
- Centro Médico Vita Care – Pessoas físicas: Thaisa Hoffmann Jonasson, Priscilla Mattos Gomes – R$ 23.829.555,47
- Curitiba Consultoria em Serviços Médicos S.A. – Pessoas físicas: Rubens Oliveira Costa, Thaisa Hoffmann Jonasson – R$ 23.829.555,47
- Eric Fidelis Sociedade Individual de Advocacia e Cecilia Rodrigues Mota – Sociedade Individual de Advocacia – Pessoas físicas: Eric Douglas Martins Fidelis, Cecilia Rodrigues Mota – R$ 23.829.555,47
- ACCA Consultoria Empresarial S.A. – Pessoas físicas: Romeu Carvalho Antunes, Milton Salvador de Almeida Junior, Antônio Carlos Camilo Antunes – R$ 23.829.555,47
- ARPAR Administração, Participação e Empreendimento S.A. e WM System Informática Ltda – Pessoas físicas: Rodrigo Moraes (ARPAR), Anderson Claudino De Oliveira (WM System) – R$ 23.829.555,47
Segundo o próprio Advogado-Geral da União, Jorge Messias, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, já estão bloqueados quase R$ 3 bilhões de entidades e pessoas que lesaram aposentados e pensionistas. Mais de 3 milhões de pessoas prejudicadas já foram atendidas em suas contestações.
*Com informações da assessoria (HM)
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