O júri considerou Sean Combs, conhecido como “Diddy”, culpado em duas das cinco acusações que ele enfrentava em um julgamento criminal federal. O veredito foi anunciado nesta quarta-feira (2), após dois dias completos de deliberação.
O rapper foi absolvido das acusações de extorsão (RICO) e tráfico sexual envolvendo duas mulheres identificadas como Cassie e Jane.
As condenações correspondem às acusações 3 e 5 do processo, ambas relacionadas a violações da Lei Mann, que proíbe o transporte de pessoas com fins de prostituição. Cada uma prevê pena máxima de até 10 anos de prisão.
Os 12 jurados — oito homens e quatro mulheres — chegaram a uma decisão unânime e comunicaram o veredito ao juiz Arun Subramanian por meio de uma nota enviada pelo presidente do júri, cerca de uma hora após o início da última rodada de deliberações.
Processo
Na terça-feira, o júri havia informado ter alcançado um consenso sobre quatro das cinco acusações, mas ainda não havia acordo quanto à acusação de extorsão. O juiz então orientou o grupo a continuar deliberando, o que levou à decisão final divulgada nesta manhã.
O julgamento teve duração de aproximadamente sete semanas, período em que 34 testemunhas — todas arroladas pela acusação — prestaram depoimento. A defesa de Diddy optou por uma estratégia incomum, encerrando o caso sem apresentar testemunhas, nem mesmo o próprio réu. A argumentação principal foi de que a promotoria não conseguiu comprovar as acusações além de qualquer dúvida razoável.
Existe ainda a possibilidade de Diddy receber um perdão presidencial de Donald Trump, que já afirmou publicamente estar disposto a considerar essa medida.
(*) Com informações do O Tempo
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