Manaus (AM) – O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) notificou um cinema localizado em um shopping da zona norte de Manaus, nesta terça-feira (15/07), após receber denúncias de consumidores impedidos de entrar com alimentos comprados fora do local. A prática contraria a legislação estadual e é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Durante a fiscalização, os agentes constataram a presença de placas que restringiam a entrada de alimentos “gordurosos” e autorizavam apenas pipoca e refrigerante. A conduta motivou a notificação do estabelecimento, que agora tem 10 dias para prestar esclarecimentos e retirar os avisos irregulares.

Direito de escolha do consumidor é garantido por lei

Segundo o chefe de Fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, a ação do cinema fere o direito básico de liberdade de escolha.

“Impedir o consumidor de entrar com alimentos de outros estabelecimentos é uma prática abusiva. O shopping é um ambiente de livre circulação e o cinema não pode obrigar ninguém a consumir apenas seus produtos”, afirmou.

A proibição vai contra o disposto na Lei Estadual nº 4.782/2019, que garante o direito de o consumidor ingressar com alimentos e bebidas adquiridos em outros locais, desde que não apresentem riscos à saúde ou segurança dos presentes. Além disso, o artigo 39 do CDC também classifica essa exigência como conduta abusiva.

Placa proibida em cinema de Manaus
Procon-AM proibiu a colocação dessa placa em cinema de Manaus (Foto: Divulgação)

Consequências e orientação ao público

Caso o cinema não atenda à notificação dentro do prazo, poderá responder administrativamente. O Procon-AM orienta os consumidores a denunciarem irregularidades pelo telefone 0800 092 1512 ou pelo e-mail: [email protected].

A fiscalização faz parte do compromisso do órgão em garantir o respeito aos direitos dos consumidores em espaços comerciais de Manaus.

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