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JUSTIÇA

Governador do AM diz que decisão do STF mantém diferencial da Zona Franca de Manaus

Após reunião com governador, ministro Alexandre de Moraes agilizou análise de ações em defesa da ZFM

Governador Wilson Lima
O governador foi sensibilizar os ministros para que o texto Constituição seja respeitado e os empregos gerados pela indústria no Amazonas sejam preservados. - Divulgação

Manaus (AM) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu, nesta sexta-feira (06/05), os efeitos de três decretos federais que ameaçavam os mais de 100 mil empregos diretos e outros 400 mil indiretos gerados pelo Polo Industrial de Manaus (PIM).

A decisão cautelar atende os pedidos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo partido Solidariedade e está de acordo com as solicitações das ADIs impetradas pelo Governo do Amazonas, Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e Ordem do Advogados do Brasil (OAB).

A decisão foi proferida após o governador Wilson Lima ir a Brasília para reunir com os ministros Alexandre de Moraes, na quarta-feira (04) e Luiz Fux, na quinta-feira (05) e sensibilizar os ministros para que o texto da Constituição fosse respeitado.

O ministro Alexandre de Moraes, sensível a todos os apelos feitos pelo Estado do Amazonas, deu essa decisão, que é uma decisão importantíssima para que a gente pudesse ter tranquilidade para continuar brigando para que o texto da Constituição seja respeitado. O texto da Constituição garante a competitividade da Zona Franca de Manaus, e a nossa maior preocupação é com os empregos que são gerados por esse polo. Muito pai, muita mãe depende do seu emprego para poder garantir o sustento”, declarou o governador.

Concedo medida cautelar para suspender os efeitos da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022, e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”, determina o ministro na decisão cautelar sobre a ADI 7.153 proposta pelo Partido Solidariedade.

O Decreto nº 11.052 havia reduzido a alíquota em 25%. Já o Decreto nº 11.047 zerava a alíquota do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) em relação aos concentrados, e o Decreto nº 11.055 ampliava a redução geral do IPI de 25% para 35%.

Para o que não for produzido na Zona Franca de Manaus, os três decretos continuam valendo.

A decisão cautelar do ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.153 a um só tempo mantém a viabilidade competitiva da Zona Franca de Manaus, permite a redução do IPI para os demais produtos produzidos em território nacional, protege a indústria nacional contra injusta competição de produtos importados, enseja a permanência de empresas no Brasil, que iriam deslocar seu parque fabril para outros países, e garante segurança jurídica aos investidores que investem ou desejam investir na ZFM”, explicou Giordano Bruno Costa da Cruz, procurador-geral do Estado do Amazonas.

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