O projeto de lei nº 15.229, com relatoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), foi sancionado e torna obrigatória a atuação do Ministério Público em casos de estelionato contra pessoas com deficiência, mesmo que a vítima não apresente denúncia.
O texto, publicado na edição da última sexta-feira (3) do Diário Oficial da União, altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848) para determinar que crimes de estelionato cometidos contra pessoas com qualquer tipo de deficiência sejam processados por ação pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público deve abrir processo independentemente da vontade da vítima.
“Vira lei projeto relatado pelo líder do PSDB no Senado. O presidente da República sancionou a Lei 15.229, que garante que casos de estelionato contra pessoas com deficiência sejam processados automaticamente, mesmo sem denúncia da vítima”, afirmou o senador Plínio Valério.
Proteção às pessoas com deficiência
A nova norma teve origem no PL 3.114/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e foi relatada por Plínio Valério na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A proposta amplia as situações em que o Ministério Público deve agir automaticamente, sem depender da iniciativa da vítima.
O Código Penal já previa esse tipo de ação quando as vítimas fossem menores de 18 anos, maiores de 70, pessoas com deficiência mental ou incapazes. Com a nova lei, a proteção se estende também às pessoas com deficiência física.
“Antes, a Lei Anticrime já determinava ação automática quando a vítima fosse menor de 18 anos, maior de 70, ou tivesse deficiência mental ou fosse incapaz. A nova lei amplia essa proteção a todas as pessoas com deficiência física, oferecendo maior segurança a quem está em situação de vulnerabilidade”, destacou Plínio.
Medida de proteção e humanidade
A proposta foi aprovada na CCJ ainda no ano passado e é considerada um avanço na proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade. Segundo o senador, a medida representa um ato de humanidade e justiça, garantindo que nenhuma pessoa com deficiência fique desamparada diante de golpes ou fraudes.
Com a sanção presidencial, a lei passa a valer em todo o país, fortalecendo a rede de proteção às pessoas com deficiência e ampliando o alcance das ações do MP.
