A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 120/2020, que estabelece o transporte gratuito de até 10 quilos de bagagem de mão em voos nacionais e internacionais. A proposta, que segue agora para a Câmara dos Deputados, impede cobranças adicionais por parte das companhias aéreas.

O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), teve relatoria de Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para evitar práticas consideradas abusivas no transporte de bagagens.

De acordo com o texto aprovado, a franquia mínima gratuita será de até 10 kg, respeitando dimensões padronizadas para bagagem de mão transportada no compartimento superior da cabine. As companhias só poderão impor restrições por motivos de segurança ou capacidade da aeronave.

Nos casos de voos com superlotação no compartimento de cabine, a empresa deverá despachar a bagagem sem cobrar taxas adicionais.

Cobrança de bagagem de mão será proibida

A proposta responde a uma resolução de 2016 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que permitiu a cobrança por bagagens de mão e abriu espaço para tarifas extras. Segundo o relator do projeto:

“O projeto oferece uma solução legislativa definitiva e evita depender de regulações administrativas variáveis conforme as políticas das empresas ou decisões da Anac.”

Na terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a urgência do Projeto de Lei 5041/25, que também trata da proibição de cobrança por bagagem de mão. A medida acelera a tramitação do texto, permitindo que ele seja votado diretamente no plenário, sem necessidade de passar pelas comissões temáticas.

A movimentação do Congresso é uma resposta à decisão recente das companhias aéreas, como Gol e Latam, que implementaram uma nova categoria de tarifa “básica”, restringindo o transporte de uma segunda bagagem de mão a partir deste mês.

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