O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aceitou uma representação da empresa Construnorte Construção Civil e Terraplanagem Ltda contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo, comandada pelo prefeito Fernando Vieira, e o servidor Edson Correia Brasil, por possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 026/2025-CC/PMPF. O procedimento tem como finalidade a formação de registro de preços para prestação de serviços de transporte escolar terrestre no município.

A decisão, registrada no Despacho nº 1777/2025-GP e assinada pelo conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, determinou a admissão da denúncia e o envio do caso à relatoria responsável, que analisará o pedido de suspensão imediata do edital até que haja deliberação definitiva.

FONTE: Diário Oficial TCE-AM
FONTE: Diário Oficial TCE-AM


De acordo com a empresa denunciante, o edital contém exigências consideradas abusivas e restritivas à concorrência, especialmente no trecho que obriga as licitantes a comprovar a posse de veículos e equipes completas antes mesmo da assinatura do contrato. Para a Construnorte, essas condições “ferem os princípios da razoabilidade e da ampla competitividade”, contrariando dispositivos da Lei nº 14.133/2021.

A companhia afirma, ainda, que questionamentos e impugnações apresentados sobre o conteúdo do edital foram indeferidos de forma genérica, sem justificativas técnicas. Este é o terceiro pregão com o mesmo objeto lançado pela Prefeitura em 2025; os dois anteriores foram revogados após apontamentos de ilegalidades.

Impugnações Indeferidas
Impugnações Indeferidas

O caso ganhou relevância por seu impacto direto na rede municipal de ensino, já que o transporte escolar é essencial para centenas de estudantes das áreas rurais e comunidades afastadas. Uma eventual suspensão ou atraso no contrato pode interromper o deslocamento diário de alunos, aumentar a evasão escolar e comprometer o calendário letivo do município.

Entre os pontos mais criticados, está a exigência de CRLV antecipado para 20% da frota e a qualificação prévia dos motoristas antes da assinatura do contrato, medidas que a empresa classifica como “ilegais e desproporcionais”.

Ao admitir a representação, o conselheiro Érico Desterro destacou que a denúncia “se enquadra nas hipóteses legais de apuração de possíveis irregularidades em processos licitatórios”, e que cabe ao TCE-AM adotar medidas preventivas para resguardar o interesse público.

Segundo informações preliminares anexadas aos autos, o pregão já foi encerrado e encaminhado para adjudicação, embora ainda não exista contrato assinado. O caso agora segue para análise do relator, que decidirá se o processo será suspenso até a decisão final do Tribunal.