A partir de dezembro, o governo federal deve começar a pagar a pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, confirmou a previsão e destacou que o benefício representa “uma reparação mínima do Estado brasileiro”.
“Temos a previsão de iniciar esse pagamento a partir de dezembro. Vou confirmar, mas o ministro Wolney [Queiroz], da Previdência [Social], que é o órgão responsável por fazer esse pagamento, [definiu] para começar a partir de dezembro.”
Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministra, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Márcia ressaltou o impacto social da medida.
“De fato, é muito trágico. Crianças, adolescentes, jovens até 18 anos perderem a mãe por feminicídio e, às vezes, terem que viver com a avó ou com alguns parentes, mas sem nenhum tipo de renda.”
Segundo ela, o benefício busca reduzir a vulnerabilidade dessas famílias. “Isso dificulta muito a vida das pessoas. Então, queremos que elas estejam muito mais protegidas. Claro que não volta a dor da ausência da mãe, mas é uma medida que o governo federal tomou em defesa da proteção”, completou.
Entenda como funciona a pensão especial
O governo publicou o decreto que institui o benefício no Diário Oficial da União no fim de setembro. A pensão garante um salário mínimo mensal — atualmente R$ 1.518 — a órfãos menores de 18 anos em razão de feminicídio.
Para ter direito, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Quando há mais de um filho ou dependente, o valor é dividido em partes iguais.
Também têm direito:
- filhos e dependentes de mulher trans vítima de feminicídio;
- órfãos sob tutela do Estado.
Os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses.
A pensão não é acumulável com benefícios previdenciários do RGPS, RPPS ou do sistema de proteção dos militares. O pagamento cessa quando o dependente completar 18 anos. Quem já tinha mais de 18 na data da publicação do decreto não será incluído.
Como solicitar o benefício
O representante legal da criança ou adolescente deve fazer o requerimento. A lei proíbe que o autor, coautor ou participante do feminicídio solicite ou administre a pensão.
O INSS é responsável pela análise dos pedidos. Equipes da assistência social devem orientar as famílias na atualização do CadÚnico diante da nova composição familiar.
A pensão será revisada a cada dois anos e o pagamento começa a contar a partir da data do requerimento, sem retroativos.
Documentação necessária
O solicitante deve apresentar documento de identificação com foto da criança ou adolescente ou, se não houver, a certidão de nascimento.
Para comprovar que o caso se trata de feminicídio, são aceitos:
- auto de prisão em flagrante;
- denúncia e conclusão do inquérito policial;
- decisão judicial.
No caso de dependentes que não sejam filhos biológicos, é necessário apresentar termo de guarda ou de tutela, provisória ou definitiva.
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