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Hanseníase

PGE-AM e DPU garantem direito de portadores de hanseníase a seguridade social

Ação Civil Pública buscava resguardar direito de até 2 mil pessoas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas)

Procuradoria Geral do Estado
Já amparadas com o pagamento de pensão especial pela Lei Estadual nº 1.735/1985, elas agora poderão ter acesso ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas). -Divulgação/PGE-AM

Manaus (AM) – A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), garantiu uma importante vitória junto à Justiça Federal em favor de até 2 mil pessoas acometidas de hanseníase no estado.

Já amparadas com o pagamento de pensão especial pela Lei Estadual nº 1.735/1985, elas agora poderão ter acesso ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

A conquista, cuja decisão foi publicada no dia 27 de abril, foi fruto de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU), contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de garantir o recebimento cumulativo dos benefícios.

O órgão previdenciário federal vinha sistematicamente promovendo o cancelamento, suspensão ou indeferimento do BPC-Loas a essas pessoas, por entender, de forma indevida, que os beneficiados pela pensão especial estadual estariam abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amazonas.

A decisão da Justiça Federal determina, em cumprimento com regime de urgência, que o INSS vede os cancelamentos, suspensões ou indeferimentos de BPC-Loas motivados unicamente pela suposta cumulação com recebimento de pensão especial derivada da Lei nº 1.735/1985.

Além disso, determina o restabelecimento dos pagamentos suspensos e o fim da cobrança de suposta dívida em virtude da cumulação dos benefícios. O INSS tem o prazo de 30 dias, após ser intimado, para comprovar a adoção de medidas para cumprimento da decisão.

Compensação

De acordo com a Ação Civil Pública, “muitas das pessoas que tiveram hanseníase e que desenvolveram incapacidade encontram-se em elevada vulnerabilidade social e, por isso, são destinatárias do benefício de prestação continuada ao idoso ou à pessoa com deficiência”.

Segundo informou a PGE-AM, a indenização é restrita àqueles que, no tempo da edição da lei, tivessem residência fixa no Amazonas por mais de dois anos consecutivos e apresentassem condições incompatíveis com o trabalho ou limitações de convívio social decorrentes da doença.

A Lei nº 11.520/2007 instituiu, em âmbito nacional, pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986, com indenização especial correspondente a R$ 750.

A lei de âmbito nacional possui vários pontos de convergência com a lei estadual amazonense, incluindo o período temporal fático no qual é aplicável, bem como possui dispositivo expresso afirmando que o recebimento da pensão especial não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário”, diz trecho da decisão do juiz federal Diego Oliveira.

Histórico

A internação compulsória para pessoas com hanseníase foi instituída oficialmente no Brasil na década de 1930, pelo então presidente Getúlio Vargas.

Na década seguinte, a ciência descobriu um medicamento para tratamento e controle da doença, o que permitiria o convívio social das pessoas com hanseníase, mas as instituições de isolamento compulsório continuaram em funcionamento no Brasil até 1986.

Quando essa política foi encerrada, muitas pessoas que estavam internadas nesses locais não tinham para onde ir, pois haviam perdido laços familiares, e tampouco tinham condições de se inserir novamente no mercado de trabalho.

Essas pessoas ficaram esquecidas durante muito tempo, até que leis estaduais instituíram as pensões especiais para dar a elas condições de vida com dignidade, indenizando-as pelos danos causados pelo Estado brasileiro.

*Com informações da Agência Amazonas

Edição Web: Bruna Oliveira

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