A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão.
Eles foram responsabilizados por não conterem os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (5) e ainda pode ser contestada em recurso, portanto, as penas não serão executadas imediatamente.
Oficiais condenados e absolvidos
O julgamento resultou na condenação de:
- Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral;
- Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral;
- Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel;
- Paulo José Ferreira de Sousa, coronel; e
- Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel.
O placar da condenação foi de 4 a 0. Em contrapartida, o STF absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, por falta de provas.
Os ministros que votaram foram Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Fundamentos do relator
No voto condutor do julgamento, Alexandre de Moraes afirmou que os réus agiram com omissão durante os atos golpistas e cometeram crimes como:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado; e
- deterioração de patrimônio tombado.
O relator também destacou que “houve o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”.
Defesa e questionamentos
Durante a tramitação do processo, as defesas questionaram:
- A competência do STF para julgar o caso, alegando que os réus não possuem foro privilegiado; e
- O cerceamento de defesa, devido à falta de acesso integral à documentação do processo.
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(*) Com informações da Agência Brasil
