O Governo do Amazonas sancionou a Lei nº 7.927, proposta pelo deputado estadual Mário César Filho (UB), que institui a Carteira Digital de Identificação da Pessoa com Deficiência.

A iniciativa amplia as formas de identificação do público PcD e integra o conjunto de políticas estaduais voltadas à garantia de direitos.

“Essa é mais uma conquista para o público PcD, pelo qual eu luto diariamente. Estamos, através deste projeto, garantindo mais facilidade no acesso ao documento que é importante para a garantia de direitos e do bem-estar desse público tão importante na nossa sociedade”, afirmou o parlamentar ao comentar a sanção.

Documento digital complementa versão física

A carteira digital funcionará como complemento à versão física já prevista em lei. O documento será gratuito e disponibilizado no aplicativo oficial do governo estadual, mantendo o padrão exigido pelas normas atuais.

Além disso, terá validade em todo o território nacional e poderá ser apresentado em plataformas digitais autorizadas pelo poder público.

O Estado ainda regulamentará os procedimentos técnicos para assegurar acessibilidade, proteção de dados e mecanismos de segurança.

O QR code ou o código validador disponível no site oficial fará a verificação da autenticidade do documento.

CIPTEA Digital reforça políticas voltadas ao TEA

O deputado Mário César Filho também é autor da lei que instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no Amazonas.

De acordo com ele, a medida representa um avanço ao oferecer ferramentas que facilitam o acesso a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. Ele reforça que a versão digital mantém o direito ao atendimento prioritário.

A CIPTEA Digital é emitida gratuitamente pelo aplicativo SASI, disponível para dispositivos Android e iOS. O processo inclui:

  • Fazer o download do aplicativo e criar uma conta ou acessar o perfil existente;
  • Informar o código SPCDAM;
  • Preencher o formulário com os dados solicitados e anexar documentos como RG, CPF, laudo médico e foto 3×4;
  • Após análise, seguir a orientação para comparecer à sede da SePcD ou a um dos PACs para realizar a coleta digital.

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(*) Com informações da assessoria