Manaus (AM) – A família de Benício Xavier de Freitas se manifestou após a decisão da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus e classificou a medida adotada pela Justiça como necessária, adequada e coerente com a gravidade dos fatos. Embora o Judiciário tenha negado o pedido de prisão preventiva, foi determinada a suspensão cautelar das atividades da médica Juliana Brasil Santos e da técnica de enfermagem Raiza Bentes Praia, pelo prazo inicial de 12 meses.
Em nota, a família destacou que a decisão reconhece que o risco à ordem pública está diretamente ligado ao exercício profissional das investigadas, especialmente no atendimento a pacientes, em particular crianças. Para a família, o afastamento das profissionais é essencial para evitar que novas vidas sejam expostas a situações semelhantes.
A família também ressaltou que a suspensão cautelar da médica já havia sido solicitada na denúncia apresentada ao Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM-AM), diante dos riscos evidenciados no caso. Segundo os familiares, a decisão judicial reforça uma preocupação manifestada desde o início: a proteção da saúde pública.
Além disso, os parentes de Benício reafirmaram o compromisso com a verdade dos fatos, com o fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições de saúde e de Justiça, e registraram confiança no trabalho da Polícia Civil do Amazonas, especialmente na atuação do delegado Marcelo Martins, responsável pela investigação.
Entenda a decisão da Justiça
A Justiça do Amazonas negou o pedido de prisão preventiva da médica Juliana Brasil Santos, investigada pela morte do menino Benício Xavier, de 6 anos, ocorrida após a aplicação incorreta de adrenalina por via intravenosa em uma unidade de saúde de Manaus. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Olintho de Souza, que seguiu parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).
Segundo o magistrado, apesar da elevada gravidade do caso e da comoção social, não ficaram comprovados, neste momento processual, os requisitos legais para a prisão preventiva. O juiz destacou que “a liberdade é a regra e a prisão, exceção”, afirmando que o risco apontado está relacionado ao exercício da atividade profissional.
“Uma vez afastada do ambiente hospitalar e do trato com pacientes, o risco é neutralizado, tornando a segregação carcerária uma medida desproporcional neste momento”, afirmou o juiz na decisão.
Medidas cautelares impostas
Apesar de negar a prisão, o magistrado determinou a aplicação de medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, para as duas investigadas:
- comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades;
- proibição de sair da Região Metropolitana de Manaus sem autorização judicial;
- proibição de se aproximar da família da vítima e de testemunhas, mantendo distância mínima de 200 metros.
Além disso, foi determinada a suspensão cautelar das atividades profissionais da médica e da técnica de enfermagem por 12 meses, prazo que pode ser prorrogado. O juiz ordenou comunicação imediata ao CRM-AM, Coren-AM, à direção do Hospital Santa Júlia e às secretarias Estadual e Municipal de Saúde.
O magistrado alertou que o descumprimento das medidas poderá resultar na decretação da prisão preventiva.
Sigilo e andamento das investigações
Na mesma decisão, o juiz determinou o traslado dos autos do pedido de prisão para o processo principal e decretou sigilo absoluto enquanto houver diligências em andamento, para preservar a investigação.
Benício Xavier morreu na madrugada de 23 de novembro, poucas horas após receber a medicação de forma inadequada. Durante a apuração, a médica admitiu o erro em documentos e mensagens analisadas pela polícia. A defesa afirma que a declaração ocorreu sob forte abalo emocional.
As investigações continuam nas esferas penal, cível e ético-profissional. Até a publicação desta matéria, as defesas das investigadas não haviam se manifestado.
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