O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (23) a Lei nº 15.300, que institui a Licença Ambiental Especial (LAE).

A legislação facilita a execução de projetos estratégicos do governo federal, como a pavimentação da BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO) e é considerada crucial para a integração logística da região Norte.

Objetivo da LAE

A LAE oferece maior previsibilidade ao licenciamento de grandes obras de infraestrutura. Na prática, o governo passa a ter um instrumento específico para avaliar empreendimentos prioritários, mantendo as exigências técnicas, mas com um procedimento definido por lei.

Para os defensores da pavimentação da BR-319, a medida pode reduzir entraves burocráticos que atrasam a recuperação e asfaltamento do trecho central da estrada.

A ideia da licença especial partiu do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), mas recebeu críticas de ambientalistas, que alertam para o risco de que decisões políticas se sobreponham a critérios técnicos.

Por outro lado, setores ligados à infraestrutura enxergam na norma uma forma de dar mais clareza ao processo e evitar a repetição de etapas em projetos na mesma região.

O que a LAE prevê e limitações

A lei mantém o modelo tradicional de licenciamento em três etapas: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Além disso, o relatório continua exigindo estudo de impacto ambiental (EIA/Rima).

No entanto, a LAE não se aplica a atividades minerárias, exceto para extração de areia, cascalho, brita e diamante.

Também não pode ser usada em projetos que impliquem remoção de comunidades ou afetem terras indígenas, quilombolas ou áreas com alto risco ambiental.

É nesse ponto que ambientalistas concentram esforços para impedir a liberação de obras. Como resultado, a sanção da lei ocorre em meio a uma disputa judicial.

O Congresso derrubou vetos de Lula a trechos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, levando o governo e entidades da sociedade civil a questionarem a constitucionalidade de alguns pontos da norma no Supremo Tribunal Federal.

Aprovação

O artigo 11 da lei 15.190/2025 permite simplificar o licenciamento ambiental para “serviços e obras direcionadas à ampliação de capacidade e à pavimentação em instalações preexistentes”, como a BR-319. Esse procedimento pode acelerar a aprovação pelos órgãos ambientais e o início da obra.

A licença pode sair em menos de 12 meses, especialmente quando a viabilidade ambiental já foi comprovada, o asfaltamento da rodovia teve uma Licença Prévia (LP) emitida pelo Ibama em julho de 2022, no governo de Jair Bolsonaro (PL).

Pelo trâmite normal, seriam necessárias ainda a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO).

“O governo considera seguir esse novo caminho [da LAE] e também considera seguir o caminho tradicional. Vamos trabalhar paralelamente a fim de obtermos a licença ambiental agora em 2026 para iniciar a pavimentação do trecho do meio. Vamos trabalhar nos dois caminhos e o que garantir a licença mais rápido é o que será utilizado”, afirmou o ministro dos Transportes, Renan Filho.

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