A publicação da Lei Complementar nº 029, nesta semana, fortalece a política urbana do município ao estabelecer regras claras para a regularização de imóveis com irregularidades formais. Ao mesmo tempo, a norma evita anistias indiscriminadas e impede intervenções em áreas ambientalmente e historicamente sensíveis.
A legislação cria um instrumento legal que permite a regularização de construções irregulares mediante compensação financeira, desde que os imóveis atendam a critérios técnicos e legais rigorosos. No entanto, a lei exclui expressamente áreas de Preservação Permanente (APPs), áreas de risco, logradouros públicos e bens tombados. Dessa forma, o texto reforça a proteção ambiental, patrimonial e urbana.
Especialista destaca impacto no ordenamento da cidade
Para a arquiteta e urbanista Melissa Toledo, a lei atua diretamente no ordenamento urbano e na organização da cidade.
“É uma norma importante porque fala da cidade e dos imóveis irregulares. Ela cria um caminho legal para regularizar construções com problemas formais, mas, ao mesmo tempo, impede anistias para irregularidades graves ou ocupações em áreas sensíveis, como APPs e patrimônio histórico”, explica.
Análise técnica garante controle urbanístico
Do ponto de vista urbanístico, a lei ajuda a reduzir a informalidade e amplia o controle sobre o uso e a ocupação do solo. Contudo, a regularização não ocorre de forma automática. Cada imóvel passa por análise técnica do órgão municipal responsável, o que fortalece o planejamento urbano e evita distorções.
“A regularização depende de avaliação técnica. O Implurb e outras instâncias do desenvolvimento urbano analisam cada caso. Assim, o município aproxima o que hoje é informal do planejamento formal da cidade”, destaca Melissa.
Compensação gera arrecadação para o município
Além dos efeitos urbanísticos, a Lei Complementar nº 029 também produz impactos financeiros. A compensação paga pelos proprietários cria uma nova fonte de arrecadação para o município. Esses recursos podem financiar investimentos em infraestrutura urbana, habitação, mobilidade e regularização fundiária.
“Esses valores podem retornar diretamente para a cidade. A compensação contribui para a dinâmica urbana e não substitui taxas, impostos ou multas já existentes, o que mantém o equilíbrio fiscal”, pontua a arquiteta.
Demanda cresce para arquitetos e urbanistas
A nova legislação também amplia a procura por serviços técnicos especializados. Entre eles estão levantamentos arquitetônicos, projetos as built, adequações às normas urbanísticas e estudos de viabilidade.
“Há um aumento claro na demanda por serviços técnicos. Isso cria novas oportunidades de trabalho, mas também amplia a responsabilidade dos profissionais. Os projetos precisam ser bem elaborados e totalmente alinhados à legislação”, ressalta Melissa Toledo.
Segundo ela, o papel do arquiteto e urbanista se torna ainda mais estratégico nesse cenário.
“O profissional orienta o cliente, esclarece custos, prazos e limites legais e atua de forma técnica e responsável. Com isso, a lei valoriza o trabalho profissional e fortalece uma atuação ética”, afirma.
Lei fortalece planejamento e transparência
Em síntese, a Lei Complementar nº 029 contribui para uma cidade mais organizada, planejada e transparente. Ao mesmo tempo, a norma valoriza o conhecimento técnico e estabelece um processo de regularização mais claro e responsável.
“Vejo a lei de forma positiva. Ela ajuda a organizar a cidade, fortalece o planejamento urbano e reconhece a importância do trabalho técnico no desenvolvimento urbano”, conclui a arquiteta.
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