Alguns veículos de comunicação informaram a recente captura do presidente venezuelano Nicolás Maduro por forças dos Estados Unidos, em operação realizada em território venezuelano. A captura reacendeu um debate sensível e essencial no Direito Internacional Público, saber até onde um País pode ir para executar sua política externa ou penal, sem violar a soberania de outro?

Do ponto de vista jurídico, o tema gravita em torno de princípios estruturantes da ordem internacional, especialmente a soberania estatal, a não intervenção e a proibição do uso da força.

A Carta das Nações Unidas estabelece, como regra, que os Estados devem abster-se de ameaças ou do uso da força contra a integridade territorial e a independência política de qualquer país, salvo hipóteses excepcionais, como legítima defesa ou autorização do Conselho de Segurança. Assim, qualquer operação coercitiva em território estrangeiro tende a ser juridicamente controversa, sobretudo quando realizada sem consentimento do Estado territorial.

Mesmo diante de acusações graves, como violações sistemáticas de direitos humanos, repressão a opositores e atentados às garantias democráticas, o ordenamento internacional não legitima automaticamente intervenções unilaterais. O combate a regimes autoritários não pode prescindir da legalidade internacional, sob pena de criar um precedente perigoso, que é a substituição do multilateralismo pelo arbítrio, onde a força passa a ser critério de justiça.

Há também um segundo eixo jurídico relevante, a responsabilização criminal de líderes políticos. Em tese, crimes internacionais podem ensejar persecução por jurisdição internacional, como o Tribunal Penal Internacional, quando competente ou por jurisdição nacional, quando aplicável o princípio da jurisdição universal. Contudo, a forma de obtenção da custódia do acusado é determinante para avaliar a legitimidade do processo e a compatibilidade com normas internacionais.

O caso, portanto, não deve ser reduzido a simpatias ou rejeições ideológicas. Um governante pode ser politicamente ilegítimo, autoritário e ainda assim permanecer sob o manto de proteção que o Direito Internacional confere à soberania estatal. Em outras palavras, o problema não é apenas “quem” foi capturado, mas “como” e “em quais termos” isso ocorreu.

No limite, a crise revela uma contradição, a defesa da democracia e dos direitos humanos exige instrumentos jurídicos sólidos, e não soluções de exceção. Se a ordem internacional aceita a violação da soberania como atalho, o risco é que esse mesmo método se torne aplicável contra qualquer país, inclusive contra aqueles que hoje aplaudem a medida.

Roseane Torres

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