O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar as investigações contra dois delegados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspeitos de realizar blitze para dificultar a circulação de eleitores no segundo turno das eleições presidenciais de 2022. O STF divulgou a decisão nesta quinta-feira (22).
Moraes seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão apontou falta de provas mínimas de que Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira tenham cometido crime.
A Polícia Federal havia indiciado os dois delegados. A investigação apurava possíveis crimes de prevaricação e violência política.
Na decisão, Moraes afirmou que o processo não reúne indícios concretos de ilícito penal. Segundo ele, os autos não apresentam elementos que comprovem a prática de crime pelos investigados.
O caso integra o conjunto de investigações sobre a trama golpista que tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral em 2022.
As apurações serviram como base para a Primeira Turma do STF condenar o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques. Ambos receberam condenações por tentativa de golpe de Estado e outros crimes.
A Corte também condenou Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, por obstruir a circulação de eleitores.
Dados da PRF indicam que mais de 2,1 mil ônibus passaram por fiscalizações na Região Nordeste durante o fim de semana do segundo turno. A corporação nega motivação política.
Apesar disso, a Primeira Turma do STF concluiu que as blitze favoreceram a tentativa de reeleição de Bolsonaro. Segundo os ministros, as operações se concentraram em regiões com maioria de eleitores do então candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva.
Trancamento das ações
Na mesma decisão, Alexandre de Moraes determinou o trancamento das ações contra Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques. O ministro destacou que eles já receberam condenações pelos mesmos fatos no âmbito da trama golpista.
A legislação brasileira proíbe que uma pessoa responda mais de uma vez pelo mesmo crime, princípio conhecido como bis in idem.
Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, também teve a investigação encerrada. O STF o absolveu durante o julgamento do núcleo 2 da trama golpista, incluindo as acusações relacionadas às blitze da PRF.
Moraes ressaltou, no entanto, que o inquérito pode ser reaberto caso surjam novos elementos que justifiquem a retomada das apurações.
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