Brasília (DF) – O ministro Dias Toffoli deixou a relatoria do processo que investiga o Banco Master no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (12).
A decisão foi comunicada por meio de nota assinada pelos dez ministros após reunião na sede da Corte. Agora, cabe ao presidente do STF, Edson Fachin, redistribuir o caso para outro magistrado.
Comunicado da Corte
O documento informa que a saída de Toffoli ocorreu a pedido do próprio ministro, que, conforme previsto no Regimento Interno do STF (RISTF, art. 21, III), tem a prerrogativa de encaminhar processos à Presidência para garantir o bom andamento dos feitos.
O trecho da nota destaca:
“Considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.”
Ministros afirmam validade dos atos
A nota ressalta ainda que não há suspeição de Toffoli no caso, mesmo com o pedido da Polícia Federal. Os atos praticados pelo ministro dentro da ação são considerados plenamente válidos.
“Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR”, afirma o comunicado.
Veja a nota na íntegra:
Nota do oficial dos 10 ministros do STF
Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino
*Com informações da CNN
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