O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira (16) acabar com a aposentadoria compulsória como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo.
Segundo o ministro, infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo, e não na aposentadoria como forma de sanção.
“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, propôs o ministro como tese de julgamento”.
Decisão ainda será analisada pelo STF
A decisão foi tomada de forma monocrática. No entanto, o próprio STF ainda deverá analisar o tema para decidir se mantém ou não o entendimento apresentado pelo ministro.
Até o momento, não há data definida para que o plenário do Supremo analise o caso.
Caso envolve magistrado punido no Rio de Janeiro
Flávio Dino tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada por um magistrado punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Entre as irregularidades apontadas no processo estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e a demora deliberada em processos que beneficiariam policiais militares ligados a milícias.
Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a punição aplicada ao magistrado.
Diante disso, Dino determinou que o órgão analise novamente o caso. Caso o CNJ mantenha a punição máxima, deverá comunicar o TJRJ para que o juiz seja desligado definitivamente da magistratura.
Decisão se baseia na Reforma da Previdência
Para fundamentar a decisão, o ministro aplicou as regras da Emenda Constitucional 103.
Segundo Dino, a reforma extinguiu critérios de aposentadoria de servidores públicos que não estejam relacionados à idade ou ao tempo de contribuição.
Com isso, o ministro concluiu que a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados tornou-se inconstitucional e deve ser substituída pela perda do cargo.
CNJ pode revisar sistema disciplinar do Judiciário
Além disso, o ministro determinou o envio de um ofício ao presidente do CNJ, Edson Fachin.
No documento, Dino solicita que o órgão avalie a possibilidade de revisar o sistema de responsabilidade disciplinar aplicado aos magistrados no âmbito do Poder Judiciário.
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