A publicação da Portaria Interministerial MDIC-MCTI nº 167/2026, nesta quinta-feira (19), abre um novo cenário para a economia do Amazonas. A norma estabelece o Processo Produtivo Básico (PPB) para derivados de petróleo na Zona Franca de Manaus (ZFM). Com isso, regulamenta o refino local de produtos como gasolina e diesel e, consequentemente, cria condições para reduzir os preços dos combustíveis na capital.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou que a medida resulta diretamente das mudanças no sistema tributário nacional.
“Essa conquista só foi possível graças à reforma tributária. Foi na reforma tributária que nós garantimos que o refino do petróleo na Zona Franca de Manaus teria benefício fiscal. Isso vai possibilitar com que o preço da gasolina e do diesel baixem na cidade de Manaus”, disse o senador.
Além disso, a nova norma estabelece uma base jurídica para o setor, o que encerra um período de indefinição. Dessa forma, o texto oferece segurança para investimentos e atende a uma demanda antiga da indústria de refino. Ao mesmo tempo, define regras claras para o uso dos incentivos fiscais da ZFM.
O PPB inclui produtos como gás liquefeito de petróleo (GLP), nafta, gasolina, querosene — inclusive de aviação —, óleo diesel, óleo combustível e cimento asfáltico.
Etapas obrigatórias do refino na ZFM
Para que os produtos sejam considerados industrializados na região, as refinarias devem cumprir seis etapas locais:
- Filtração e decantação do petróleo bruto;
- Destilação fracionada atmosférica;
- Destilação a vácuo (quando aplicável);
- Craqueamento ou outros processos de conversão;
- Mistura, aditivação e filtragem;
- Armazenamento.
Regras garantem benefício fiscal apenas na região
A norma exige o cumprimento integral dessas etapas. Caso contrário, ou se o produto for enviado para fora da Zona Franca de Manaus, haverá cobrança de tributos.
Nesse caso, o responsável deverá recolher todos os impostos que haviam sido suspensos ou isentos, inclusive os das etapas anteriores da cadeia produtiva. Assim, o controle busca evitar distorções no uso dos incentivos.
Além disso, a produção deve respeitar os limites autorizados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e os projetos aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Embora a fiscalização da destinação final dos produtos não seja atribuição da Suframa, o controle tributário assegura que os benefícios fiscais cumpram sua função. Ou seja, contribuir para reduzir o custo dos combustíveis para a população local.
(*) Com informações da assessoria
