Uso excessivo de telas, conteúdos impróprios e falta de monitoramento tornam o ambiente digital cada vez mais perigoso para crianças e adolescentes. Por isso, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) alerta sobre os riscos da violência online. Além disso, acompanha as mudanças promovidas pelo ECA Digital.
A Lei nº 15.211/25, em vigor desde 17 de março, protege crianças e adolescentes em todos os meios digitais, incluindo softwares, lojas online e jogos eletrônicos.
Segundo a defensora pública Hélvia Castro, não basta apenas criar leis. É necessário que pais, responsáveis, comunidade e poder público atuem juntos para garantir o cumprimento das regras. Ela reforça que o público infantil e adolescente está especialmente vulnerável no ambiente online.
“Os crimes cibernéticos atingem as crianças e adolescentes de forma direta quando elas são vítimas de práticas criminosas, como abuso, exploração, uso indevido de imagem e indiretamente quando expostas a conteúdos inadequados, violentos, e isso pode afetar a saúde mental, queda no rendimento escolar e o isolamento social”, alertou Hélvia Castro.
Violência sexual online
No Brasil, uma em cada cinco crianças sofreu exploração ou abuso sexual facilitados pelo uso da tecnologia em apenas um ano. Isso representa cerca de 3 milhões de meninas e meninos. O dado consta no relatório Disrupting Harm in Brazil, do UNICEF Innocenti, em parceria com a ECPAT International e a INTERPOL.
Para prevenir riscos, pais e responsáveis devem manter diálogo constante sobre perfis falsos, pedidos de fotos íntimas e solicitações de informações pessoais.
Aliciamento e influência de grupos online
O acesso sem monitoramento a sites, fóruns e chats aumenta a vulnerabilidade de menores. Isso inclui a possibilidade de cooptação para atos infracionais ou exposição a discursos de ódio.
Em fevereiro de 2026, a operação nacional Server Out II, com participação da Polícia Civil do Amazonas, cumpriu 14 mandados de busca e apreensão. A ação visou combater crimes como disseminação de conteúdo extremista, automutilação de menores e abuso sexual infantojuvenil.
“Os grupos online criam falsa sensação de pertencimento e acolhimento. Crianças e adolescentes, em processo de formação de identidade, ficam suscetíveis a discursos de ódio, que naturalizam violência e práticas discriminatórias, podendo levar à prática de atos infracionais”, explicou Hélvia Castro.
Principais mudanças com o ECA Digital
Supervisão parental: pais ou responsáveis devem acessar sistemas de monitoramento e controle. Esses sistemas permitem limitar o tempo de uso de aplicativos e serviços digitais.
Verificação de idade: produtos e serviços digitais direcionados a menores devem comprovar a faixa etária do usuário. Não é suficiente confiar apenas na autodeclaração de idade.
Publicidade digital: é proibida a coleta de dados de crianças para publicidade. Também não é permitido monetizar ou impulsionar conteúdos que explorem sexualmente menores.
Agendamento e contato: o atendimento pode ser feito presencialmente nos núcleos, pelo Disk 129 ou pelo WhatsApp da Defensoria (92) 98559-1599.
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