Agentes públicos não devem divulgar nem contribuir para a disseminação de notícias falsas. Além disso, podem ser punidos por abuso de poder político e econômico caso utilizem bens ou serviços públicos para favorecer candidaturas.
No caso de ocupantes de cargos eletivos, a regra inclui a proibição de transformar eventos oficiais em atos de campanha. A participação em atividades eleitorais só pode ocorrer fora do horário de trabalho.
As orientações constam da cartilha da Advocacia-Geral da União (AGU), que reúne regras sobre práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral.
Princípios da administração pública devem ser seguidos
O documento reforça que agentes públicos devem observar os cinco princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Além disso, a cartilha alerta para o uso indevido das redes sociais e a disseminação de desinformação.
“É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas [fake news], bem como de conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de pessoas ou grupos”, afirma o texto.
Período eleitoral exige atenção redobrada
Segundo a AGU, durante o período eleitoral a observância dessas regras deve ser reforçada. Isso ocorre porque manifestações de autoridades podem influenciar o debate público e a confiança nas instituições.
“Em período eleitoral, a observância desses deveres deve ser redobrada, em razão do elevado potencial de impacto das manifestações públicas das autoridades sobre o debate democrático e sobre a confiança da sociedade nas instituições”, recomenda a cartilha.
Uso de cargos públicos para promoção pessoal é proibido
A cartilha também trata da vedação ao uso da função pública para promoção pessoal ou político-partidária.
Mesmo quando não há infração eleitoral, algumas condutas podem ser enquadradas como infração ética. Isso ocorre quando há conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal de autoridades.
Além disso, o documento proíbe o uso de visibilidade institucional para confundir realizações administrativas com méritos pessoais.
Cartilha orienta decisões no serviço público
Segundo a AGU, a publicação “Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026” serve como instrumento de orientação prática.
“Um instrumento de orientação prática, voltado a apoiar agentes públicos e gestores na tomada de decisões seguras no cotidiano administrativo no contexto eleitoral”, afirma o órgão.
Além disso, a cartilha busca prevenir irregularidades e reforçar a conformidade das ações do Estado.
Regras, calendário e combate à desinformação
Em sua 11ª edição, o documento detalha conceitos como abuso de poder, improbidade administrativa e regras sobre propaganda eleitoral.
Além disso, inclui orientações sobre uso de bens públicos, gestão de recursos e calendário eleitoral.
O material também traz capítulos sobre combate à desinformação e uso ético das redes sociais. A propaganda eleitoral na internet só é permitida a partir de 16 de agosto.
“Por tudo isso, espera-se que a cartilha contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público durante este ano de 2026, fortalecendo as instituições e contribuindo com a lisura do processo eleitoral”, conclui a AGU.
(*) Com informações da Agência Brasil
