A OAB Amazonas realiza nesta quarta-feira (14) a eleição da lista sêxtupla para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A escolha deve ocorrer caso não haja nova suspensão judicial do processo.

A vaga do Quinto Constitucional é disputada por 18 advogados. O posto ficou disponível após a aposentadoria do desembargador Domingos Chalub.

A votação será realizada na Arena da Amazônia, das 9h às 17h, com uso de urnas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

Lista terá três homens e três mulheres

A lista final será composta por três advogados e três advogadas. Depois da definição pela OAB-AM, os nomes serão encaminhados ao TJAM.

Em seguida, o tribunal formará uma lista tríplice, que será enviada ao governador do Amazonas, Roberto Cidade, responsável pela escolha final do novo desembargador.

Pela regra atual, a composição da lista sêxtupla deve obrigatoriamente conter três homens e três mulheres.

Esta será a terceira tentativa de realização do pleito. As datas anteriores foram adiadas por decisões do Conselho Federal da OAB e da Justiça Federal.

Como funciona a votação

A eleição da lista sêxtupla é o processo utilizado pela advocacia para selecionar seis nomes que disputarão a vaga de desembargador destinada ao Quinto Constitucional.

A votação será dividida em duas etapas no mesmo dia. Primeiro, os advogados votarão nas candidatas mulheres. Em seguida, ocorrerá a votação nos candidatos homens.

Cada advogado ou advogada adimplente poderá votar em até seis nomes diferentes, distribuindo os votos entre homens e mulheres, sem repetir candidatos.

Além disso, não será obrigatório utilizar todos os votos disponíveis.

Regras buscam garantir equilíbrio e transparência

Segundo a OAB-AM, o modelo de votação busca garantir equilíbrio, representatividade e transparência no processo eleitoral.

O eleitor poderá escolher quantos nomes desejar em cada etapa da votação, desde que não repita votos para o mesmo candidato ou candidata.

A entidade afirma que o processo democrático garante a participação da advocacia na escolha dos representantes que poderão integrar a composição do Poder Judiciário.

Entenda o que é o Quinto Constitucional

O Quinto Constitucional é um mecanismo previsto na Constituição Federal que reserva 20% das vagas de desembargador nos Tribunais de Justiça para profissionais que não pertencem à magistratura de carreira.

As vagas são destinadas a advogados com mais de dez anos de atuação profissional ou membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira.

O objetivo do modelo é ampliar a diversidade de experiências e visões dentro dos tribunais, incorporando profissionais com atuação prática na advocacia e no Ministério Público.

Leia Mais:

Conselho da OAB suspende eleição do Quinto Constitucional no Amazonas