Fazer a declaração do Imposto de Renda ainda gera dúvidas entre muitos contribuintes, principalmente pessoas com deficiência (PcDs), pacientes com doenças graves e cuidadores.

Além disso, especialistas alertam que diversos direitos tributários seguem pouco utilizados por falta de informação.

Em entrevista ao podcast VideBula, da Radioagência Nacional, especialistas explicaram quais benefícios fiscais estão previstos na legislação e como os contribuintes podem solicitar isenção e restituição junto à Receita Federal.

Entenda a diferença entre isenção e dedução

O primeiro passo, segundo os especialistas, é entender a diferença entre isenção e dedução no Imposto de Renda.

O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, explicou que “a isenção dá direito a não pagar o imposto que seria devido naquele rendimento”.

Já a dedução permite reduzir a base de cálculo do imposto e, consequentemente, diminuir a alíquota aplicada ao contribuinte.

Lei prevê isenção para 16 doenças graves

Conforme a Lei 7.713/88, apenas aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com doenças graves previstas na legislação têm direito à isenção do Imposto de Renda.

O advogado especialista em direitos das pessoas com deficiência, Thiago Helton, destacou que a isenção vale apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma militar.

“Além disso, a isenção vale apenas os proventos de aposentadoria, ou seja, não se estende a aluguéis ou outras rendas”, explicou.

As doenças previstas na legislação são:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira, inclusive monocular;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget;
  • Contaminação por radiação;
  • HIV/AIDS.

Segundo José Carlos Fernandes da Fonseca, a legislação precisa de atualização.

“Embora tenhamos hoje em dia outras doenças muito mais graves, ou tão graves quanto, a isenção se aplica literalmente”, afirmou.

Thiago Helton também defendeu mudanças na legislação.

“Tem doenças muito mais graves do que as que estão naquele rol, pessoas que têm uma despesa muito mais elevada e que não têm direito a essa prerrogativa tributária. Essa é uma matéria que tem que ser discutida no Congresso Nacional”, declarou.

Pacientes com câncer podem manter benefício vitalício

A neoplasia maligna, conhecida popularmente como câncer, está entre as doenças que mais geram dúvidas nos pedidos de isenção.

Segundo José Carlos Fernandes da Fonseca, o laudo médico precisa apresentar exatamente o nome previsto na legislação.

“Se o laudo que a pessoa apresentar não constar literalmente o nome da doença que está na lei – no caso do câncer, por exemplo, neoplasia maligna – a isenção não será aceita pela Receita Federal. Se o laudo sair só neoplasia, pode ser maligna e benigna. E aí gera uma dúvida”, alertou.

O auditor-fiscal também explicou que pacientes que já trataram o câncer e estão em remissão continuam com direito à isenção.

“Uma vez tendo o laudo, independente do que vai acontecer no futuro, a isenção é dela para o resto da vida”, afirmou.

O advogado Thiago Helton acrescentou que a isenção começa a valer a partir da aposentadoria.

Se o contribuinte recebeu o diagnóstico enquanto ainda trabalhava, o benefício passa a valer após a aposentadoria. Já nos casos em que a doença surge durante a aposentadoria, a isenção é concedida a partir da data do diagnóstico.

Saiba como solicitar a isenção

O advogado especialista em direito previdenciário, Bruno Henrique, explicou como funciona o pedido de isenção.

“É preciso abrir o requerimento administrativo na fonte pagadora, que vai solicitar uma junta médica obrigatória, apenas para confirmar o que você está dizendo. A partir daí, a fonte pagadora é informada e você passa a ter isenção”, explicou.

A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, reforçou a importância da documentação correta.

Segundo ela, a ausência de laudos adequados pode levar o contribuinte à malha fina.

Contribuinte pode recuperar valores pagos

Quem pagou imposto indevidamente pode recuperar os valores referentes aos últimos cinco anos.

De acordo com Fátima Macedo, a isenção pode ser reconhecida de forma retroativa, dependendo da comprovação da doença.

“Quando isso acontece, a gente pode até retificar a declaração de Imposto de Renda, considerando essa isenção. E aí, mesmo tendo sido retido durante o ano, provavelmente esse valor vai ser restituído”, explicou.

(*) Com informações da Agência Brasil

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