A Justiça Federal estabeleceu prazo de três dias úteis para que a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) apresente toda a documentação referente ao processo de escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional destinada ao preenchimento de uma vaga no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
A decisão foi assinada pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 9ª Vara Federal, após ação ajuizada pelo advogado João Antônio da Silva Tolentino, que participou da seleção promovida pela OAB-AM.
Advogado questiona acesso a documentos
Na ação, Tolentino solicitou administrativamente acesso aos documentos do processo de escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional. Entre os materiais requeridos estão atas, registros de apuração, totalização de votos e informações sobre a votação manual realizada em municípios do interior do Amazonas. O advogado questiona a regularidade de etapas do certame, na apuração dos votos e na condução da eleição.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o autor demonstrou interesse legítimo no acesso à documentação e que os documentos solicitados têm relação direta com os fatos apontados na ação.
Decisão não suspende processo de escolha
A decisão não suspende o processo eleitoral nem impede que o Tribunal de Justiça do Amazonas avance na votação da lista sêxtupla.
Segundo o texto da decisão, a finalidade da ação “não consiste, neste momento, na invalidação do certame ou no exame do mérito das alegadas irregularidades, mas sim na obtenção dos documentos necessários”, registrou o juiz.
A determinação tem como fundamento os artigos 396 e 400 do Código de Processo Civil, que tratam da exibição de documentos.
Presidente da OAB-AM será intimado pessoalmente
O juiz também determinou a intimação pessoal do presidente da OAB-AM, Jean Cleuter, com prioridade máxima e possibilidade de cumprimento fora do horário regular de expediente.
Quais documentos deverão ser apresentados
A decisão determina a entrega dos seguintes documentos:
- Atas da eleição;
- Registros de votação;
- Documentos da votação manual realizada nos municípios do interior;
- Planilhas e documentos de apuração;
- Registros de totalização dos votos;
- Registros de sessões deliberativas;
- Documentação relacionada à alegada sessão extraordinária de 17 de maio;
- Demais documentos correlatos que estejam sob posse da entidade.
Juiz cita avanço do processo do Quinto Constitucional
Ao conceder a tutela de urgência, o juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales destacou que o processo de escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional já avançou para etapas posteriores previstas na Constituição.
Para o magistrado, a demora na apresentação dos documentos pode dificultar a apuração dos fatos questionados e comprometer a efetividade de eventuais medidas judiciais futuras.
“Conforme narrado na inicial, o procedimento de escolha dos integrantes da lista sêxtupla já avançou para as etapas subsequentes previstas constitucionalmente”, registrou o juiz.
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