Manaus (AM) – Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para eleitoras e eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação solicitarem o voto em trânsito nas eleições de 2026. O pedido poderá ser feito até 20 de agosto, pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

A modalidade permite que o eleitor vote temporariamente em outro município, desde que seja uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores.

Quem pode votar em trânsito

Quando o município escolhido estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa.

Se o voto for em outro estado, será possível votar apenas para presidente da República.

Outros grupos também podem solicitar transferência

Além dos eleitores em trânsito, a legislação eleitoral prevê a transferência temporária do local de votação para outros grupos, como:

  • pessoas presas provisoriamente;
  • adolescentes em unidades de internação;
  • militares e agentes de segurança pública em serviço;
  • pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais;
  • moradores de assentamentos rurais;
  • integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço;
  • pessoas em situação de rua.

Nos casos de militares, agentes de segurança, pessoas privadas de liberdade e servidores da Justiça Eleitoral, a solicitação será encaminhada pelos próprios órgãos responsáveis.

Mesários têm prazo diferente

Mesários, equipes de apoio logístico, participantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas e servidores do sistema prisional poderão solicitar a transferência temporária do local de votação até 28 de agosto.

A medida busca garantir que esses profissionais possam exercer o direito ao voto mesmo quando estiverem trabalhando em um local diferente do seu domicílio eleitoral.

Como solicitar

O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores respeitem os prazos para garantir a habilitação do voto no município onde estarão no dia da eleição.

Vale lembrar que o voto em trânsito não está disponível para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior no dia da votação.

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