Orientação Sexual Justiça manda IBGE incluir orientação sexual no Censo 2022 Decisão atende a pedido do MPF. Órgão alegou que fazer Censo sem essas questões impede poder público de adotar ações para população LGBTQIA Em Tempo* - 03/06/2022 às 18:2203/06/2022 às 18:23 O juiz Herley da Luz Brasil afirmou que, embora a população LGBTQIA+ integre a sociedade "há milênios", a comunidade é relegada à "invisibilidade social". O juiz federal Herley da Luz Brasil, da Justiça Federal do Acre, determinou nesta sexta-feira (3) ao Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) que inclua questões sobre orientação sexual no Censo Demográfico deste ano. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal do Acre e, embora a decisão tenha origem em uma ação local, vale para todo o país. O IBGE tem 30 dias para cumprir a determinação. Em nota, o instituto informou que “só vai se manifestar após analisar a intimação judicial, que até o momento não foi recebida”. Quando o MPF apresentou a ação, o IBGE disse que perguntas sobre gênero configuram “quesito sensível” e podem ser consideradas “invasivas”. Na ação apresentada à Justiça Federal do Acre, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, argumentou que fazer o Censo sem perguntas sobre a identidade de gênero e orientação sexual impede a formulação de políticas públicas que atendam as necessidades da população LGBTQIA+ (relembre no vídeo abaixo). “Para o MPF, a informação estatística cumpre um significativo papel na efetivação de políticas públicas por evidenciar questões sociais ainda latentes, e é somente a partir do conhecimento da quantidade e condições de vida dessas populações que suas demandas sociais podem fazer parte da agenda estatal”, informou o Ministério Público em texto publicado após a decisão do juiz. ‘Invisibilidade social’ Na decisão em que determinou ao IBGE a formulação das perguntas, o juiz Herley da Luz Brasil afirmou que, embora a população LGBTQIA+ integre a sociedade “há milênios”, a comunidade é relegada à “invisibilidade social”. “Muito embora saibamos que há milênios as pessoas que se enquadram na classificação LGBTQIA+ fazem parte da sociedade, também conhecemos que em muitas delas – senão na esmagadora maioria – essas pessoas são relegadas à invisibilidade social, com forte repressão de algumas instituições religiosas, do Estado e, até por consequência da atuação dessas entidades, pela sociedade”, escreveu o juiz na decisão. População à margem da sociedade O magistrado afirmou ainda que a discriminação é “forte” a ponto de as pessoas deixarem a população LGBTQIA+ “à margem” da sociedade “somente pelo fato das pessoas se identificarem como LGBTQIA+”. “A omissão que o Estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida. Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal”, completou. Leia mais: Prefeitura realiza ação contra o preconceito aos LGBTQIA+ Brasil tem ao menos 5 assassinatos de LGBTI+ por semana, diz levantamento Colaboradores de empresa em Manaus doam 4 mil itens para Casa Miga Acolhimento LGBT+ Entre na nossa comunidade no Whatsapp!