Manaus (AM) – O condutor da lancha Lima Abreu XV, que naufragou em fevereiro deste ano na região do Encontro das Águas, em Manaus, será levado a Júri Popular. A embarcação transportava dezenas de passageiros e o acidente resultou na morte de três pessoas, além de desaparecidos.

A decisão foi tomada pelo juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Pedro José da Silva Gama responde à Ação Penal nº 0039118-94.2026.8.04.1000.

Justiça reconhece indícios de autoria

Na decisão de pronúncia, proferida em 24 de setembro, o magistrado reconheceu a materialidade dos crimes, comprovada por laudos necroscópicos, e apontou a existência de indícios suficientes de autoria.

Com isso, foram preenchidos os requisitos previstos no artigo 413 do Código de Processo Penal para que o acusado seja submetido ao Tribunal do Júri.

A Justiça, porém, retirou as qualificadoras apresentadas pela acusação — motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Com a decisão, o réu foi pronunciado por três homicídios simples, em concurso formal, conforme os artigos 121 e 70 do Código Penal.

A definição sobre eventual ocorrência de dolo eventual ou culpa consciente ficará a cargo do Tribunal do Júri.

Prisão preventiva é revogada

O juiz também revogou a prisão preventiva de Pedro José da Silva Gama. Segundo a decisão, nesta fase do processo não permanecem fundamentos legais suficientes para manter a prisão cautelar, que não pode ser utilizada como antecipação de pena.

Com a revogação, o acusado responderá ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares.

Entre as determinações está o monitoramento por tornozeleira eletrônica. O réu também está proibido de manter contato, por qualquer meio, com familiares das vítimas e testemunhas ouvidas durante a investigação e a fase de instrução.

Como ocorreu o naufrágio

O processo apura o naufrágio ocorrido em 13 de fevereiro de 2026, por volta das 14h, na região conhecida como Encontro das Águas, no bairro Mauazinho, em Manaus.

A embarcação havia saído do Porto da Manaus Moderna com destino a Nova Olinda do Norte, transportando dezenas de passageiros.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o comandante conduzia a lancha em velocidade elevada e teria disputado uma corrida, conhecida como “racha”, com outra embarcação.

Ainda conforme a acusação, o condutor teria ignorado pedidos de passageiros para reduzir a velocidade diante das condições de navegação.

O naufrágio provocou as mortes de Lara Bianca Bezerra Lopes, Samila Souza Oliveira e Fernando Grandez Souza de Oliveira, além de deixar pessoas desaparecidas.

O caso continuará sendo analisado pela Justiça, e a decisão final sobre a responsabilidade penal do acusado caberá ao Tribunal do Júri.

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