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Procon-AM

Agências bancárias são autuadas por não cumprirem ‘Lei das Filas’ em Manaus

A nova lei regulamenta o tempo de espera em caixas, assim como nos balcões de atendimento

Manaus (AM) – Duas agências bancárias foram autuadas na manhã desta segunda-feira (20), por não cumprir a Lei nº 5.867/2022, conhecida como  a “Nova Lei das Filas”, durante fiscalização Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/Aleam) e do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) na Zona Norte de Manaus.

“Enquanto tem agências que já se adaptaram a nova legislação, existem outras que não tem o conhecimento da lei, porém, o interessante é que o setor jurídico dessas agências faça uma orientação aos gerentes para evitar problemas de autuação e também o cumprimento da lei em prol dos consumidores”, disse o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/Aleam), deputado estadual João Luiz (Republicanos).

Ainda de acordo com o parlamentar, a nova lei regulamenta o tempo de espera em caixas, assim como nos balcões de atendimento, como serviços com gerentes e dentre outros atendimentos nos estabelecimentos.

Segundo o republicano, a norma vem para atualizar a Lei estadual nº 139/2013, que se limitava a somente agências bancárias.

O coordenador de fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta destaca que a ação em conjunto fiscalizou três agências bancárias, no entanto, duas foram autuadas. “Os consumidores que estiverem se sentindo lesados peguem sua senha, peça para ser autenticada e encaminhe pelos canais da Assembleia ou do Procon”, afirmou Malta.

Para o agente de portaria Matheus Nascimento, 22, que estava em um banco da Zona Norte, a nova lei vai trazer benefícios e melhoras para os consumidores.

“O principal problema é o tempo. Hoje por exemplo, eu já estou há mais de 2 horas na fila e tenho que levar comida para minha família. Essa lei das filas é ótima, pois vai ajudar muito a população”, concluiu.

A lei

A Lei nº 5.867/2022, de autoria do deputado João Luiz determina o tempo máximo de espera para atendimentos em estabelecimentos bancários, concessionárias públicas de água, luz e telefone, casas lotéricas, prestadores de serviços de educação, saúde privados e dentre outros.

A norma regula um tempo para o atendimento ao cidadão, de no máximo até 50 minutos em estabelecimentos. Ela também determina que os estabelecimentos são obrigados a fixar relógios em local visível, além de fornecer bilhetes ou senhas numéricas, onde ficará impresso o nome do estabelecimento, horário de entrada e de atendimento.

As empresas também são obrigadas a divulgar cartaz com 60 centímetros de altura e 50 centímetros de largura, com a informação da Lei sobre o limite máximo de 50 minutos de espera de atendimento ao cidadão.

*Com informações da assessoria

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