Desde 1969, quando um grupo de frequentadores de um bar homossexual nos Estados Unidos marchou pedindo o fim da violência contra a população LGBTQIA+, o dia 28 de junho foi adotado como Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. Desde então, a comunidade vem lutando por mais direitos e, aos poucos, garantindo conquistas.
Em 2022, pela primeira vez, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), divulgou dados oficiais sobre a comunidade não heterossexual no país. Segundo o levantamento, 2,9 milhões de pessoas a partir de 18 anos se declaram lésbicas, gays ou bissexuais. O IBGE alerta, no entanto, que esse número pode estar subnotificado.
“Não há como ter políticas públicas efetivas qualificadas se a gente não tem dados sobre a população no Brasil. Então isso é fundamental”
, avaliou o especialista em diversidade, Renan Quinalha.
Apesar de avanços como esse, a comunidade continua sofrendo violências. Segundo um levantamento do “Observatório de Mortes e Violências contra LGBTI+” –que reúne organizações da sociedade civil–, pelo menos 316 pessoas LGBTI+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transsexuais, Intersexuais e outros) morreram no Brasil por causa violentas em 2021.
“São indicadores que a gente tem necessidade não só populacionais, de densidade demográfica ou de perfil demográfico, mas indicadores econômicos, educacionais, sociais, de moradia, culturais, entre outros. É apenas com esses recortes que a gente consegue desenvolver política pública”
, complementou a advogada especialista em Direito da Diversidade Marina Ganzarolli.
Embora a Constituição Federal, ainda em seus princípios fundamentais, estabeleça o objetivo de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, o “Congresso tem se mostrado insensível” em aprovar leis que assegurem direitos à comunidade, segundo avaliação do doutor em Direito Constitucional e presidente do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Paulo Iotti.
Para celebrar a data, confira alguns dos direitos garantidos à população LGBTQIA+ no Brasil:
Criminalização da homofobia
Segundo descreveu o Supremo Tribunal Federal (STF), entende-se por LGBTfobia qualquer conduta “homofóbica ou transfóbica, real ou suposta, que envolva aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido em sua dimensão social”.
A criminalização da violência motivada pela orientação sexual ou identidade de gênero da vítima no Brasil foi aprovada em 2019. Desde então, a LGBTfobia é enquadrada como crime de racismo –nos moldes da Lei nº 7.716/89.
“Nós não tivemos o caminho da legislação, que é algo que solidifica mais os direitos, que dá uma maior amplitude para os direitos”
, explica Quinalha.
Conforme a decisão do Supremo, a pena prevista para o crime é de:
Um a três anos de prisão, além de multa;
No caso de divulgação de ato LGBTfóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
União estável
Em seu Artigo 226, a Constituição estabelece a união estável “entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Nenhum de seus incisos, porém, cita a possibilidade de união entre casais homoafetivos.
Foi em uma decisão de 2011 que os ministros do Supremo, de forma unânime, reconheceram a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. A partir de então, casais homossexuais passaram a ter garantidos os mesmos direitos previstos na Lei de União Estável. De acordo com essa, a entidade familiar se constitui pela “convivência duradoura, pública e contínua”.
“A união estável é chamada de ‘casamento sem papel passado’. Você tem uma comunhão plena de vida com aquela pessoa”
, explicou o presidente do GADvS.
Casamento
O mesmo trecho da Constituição que dispõe sobre a união estável trata do casamento civil, sem mencionar se este seria permitido entre pessoas do mesmo sexo. Após a decisão do STF sobre a união estável, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu, em 2013, que nenhum cartório do país poderia recusar a celebração de casamentos homoafetivos.
Na época da resolução, o conselheiro Guilherme Calmon explicou que, até então, “alguns estados reconheciam, outros não. Como explicar essa disparidade de tratamento? A Resolução consolida e unifica essa interpretação de forma nacional e sem possibilidade de recursos”.
Frente ao descumprimento da determinação, o casal interessado pode entrar na Justiça para ter o direito assegurado, podendo, inclusive, ser aberto um processo administrativo “contra a autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável homoafetiva em casamento”.
Segundo Iotti, apesar de “não haver diferença de direito entre a união estável e o casamento civil, o casamento dá mais segurança jurídica”. Isso porque, com o matrimônio, o cartório emite uma certidão de casamento que só será invalidada se o casal decidir pela separação.
De acordo com dados levantados pelo Colégio Notarial, responsável pelos cartórios de notas do país, a pedido da CNN, 2.188 uniões homoafetivas foram registradas no Brasil em 2021. O número representa uma alta de 2% em relação ao ano anterior.
Adoção
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define que os requisitos para a adoção no Brasil são:
- Ter mais de 18 anos
- Não ser ascendente ou irmão do adotando
- Ser casado civilmente ou manter união estável, no caso de adoção conjunta
- Ter, ao menos, 16 anos a mais que o adotando
Com base em tais condições, não há impeditivo legal para adoção por casais do mesmo gênero, desde que se regulamentou a união estável e o casamento civil. Antes do marco de 2011, a questão era tratada com base na jurisprudência de casais que haviam conseguido o direito.
Até hoje, porém, não há norma expressa sobre a adoção por casais homoafetivos.
Doação de sangue
Em 2020, o STF declarou inconstitucional as portarias do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que orientavam a restrição de doação de sangue para homens que mantiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses.
Dois meses depois, a Anvisa revogou a determinação que restringia a doação. Em nota, a agência informou que “após a decisão do STF e mesmo antes de qualquer comunicação oficial, o órgão iniciou imediatamente a articulação de ações para promover o cumprimento da medida”.
Nome social
Em 2016, a então presidente Dilma Rousseff (PT) decretou que os órgãos e entidades da administração pública federal deveriam adotar o uso do nome social (“designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida”, segundo o decreto.
“Por exemplo, o cartão do Sistema Único de Saúde [SUS], questões relativas à Receita Federal, todas aquelas autarquias relacionadas ao governo federal passam a, obrigatoriamente, ter que respeitar o nome social conforme a identidade de gênero do cidadão ou da cidadã”, esclarece Ganzarolli.
Ainda segundo a advogada, foi somente dois anos após o decreto nº 8.727 que o STF reconheceu o direito “das pessoas trans realizarem a retificação de prenome e de gênero — na verdade, na certidão está escrito sexo, mas se trata de gênero — diretamente em cartório, sem a necessidade de comprovação de hormonioterapia ou de cirurgia transexualizadora”.
*Com informações da CNN
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