A professora Monique Medeiros da Costa e Silva, acusada da morte do filho Henry Borel juntamente com o ex-vereador Jairo Souza dos Santos Júnior, o Dr. Jairinho, está presa na 16ª DP, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, de onde será levada ainda hoje para o Instituto Médico Legal (IML) para exames de entrada no sistema prisional do Rio. O ex-vereador era companheiro de Monique à época da morte do menino, em 8 de março de 2021.
Do IML, Monique será encaminhada para o Instituto Penal Oscar Stevenson, em Benfica, na Zona Norte, onde deve passar por audiência de custódia. Em seguida, vai ser transferida para o Batalhão Especial Prisional (BEP) em Niterói, na região metropolitana do Rio, onde deve permanecer, por decisão da Justiça, até que sejam apuradas as supostas ameaças que alegou ter recebido no presídio onde estava antes de ser autorizada a prisão domiciliar.
O retorno de Monique ao sistema prisional foi uma decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que acatou pedido do Ministério Público do Estado contestando a decisão da 2ª Vara Criminal do Rio, no dia 5 de abril, que autorizou a transferência da professora para prisão domiciliar, em endereço não conhecido, por causa das supostas ameaças.
No despacho de retorno ao presídio, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, relator do processo, disse que por estar em local sigiloso a fiscalização pelo Ministério Público fica prejudicada, como também a segurança da integridade de Monique pelo Estado.
“Assim, em sentido diametralmente oposto ao que a magistrada expôs na decisão, o contexto dos autos não apresenta a garantia necessária e suficiente para a supressão da medida restritiva máxima, não sendo minimamente recomendável, por insuficiente e ineficaz à espécie, a manutença da imposição da medida cautelar com monitoramento eletrônico”,
observou o desembargador.
Para o magistrado, a decisão de primeira instância concedeu liberdade sem determinação de alvará de soltura e sem comprovação das ameaças alegadas pela defesa de Monique para a concessão da medida. Joaquim Domingos de Almeida Neto destacou que a ré responde por homicídio praticado com tortura, havendo, no caso, violência extremada, sendo um crime hediondo.
“Considerando que estranhamente não foi expedido alvará de soltura, e sim ‘ordem de liberação’ para endereço sigiloso, determina-se a imediata expedição de ofício para que a magistrada de piso providencie a captura incontinente da recorrida e sua recondução à enxovia”, concluiu no texto.
O desembargador apontou a existência de uma “quimera jurídica” no caso, por não poder se confundir prisão domiciliar com monitoramento eletrônica, em situação tida como híbrida.
“Importante ressaltar que a decisão que decretou a prisão preventiva da recorrida e do corréu está pautada em argumentação legal, com fundamentos concretos e coerentes e com absoluta pertinência aos motivos que justificam a manutenção da prisão preventiva esgastular, não se afigurando suficiente e adequado a adoção de qualquer das medidas substitutivas, mais brandas”, afirmou.
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