Os cartórios de registro civil do país registraram, no primeiro semestre deste ano, o maior número de mudanças de nome e gênero desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que regulamentou e facilitou o processo de retificação de documentos para pessoas transexuais.
Foram 1.124 alterações em 2022, 43,7% a mais que o mesmo período do ano passado. A decisão, proferida em 2018, foi regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dispensa necessidade de autorização judicial ou cirurgia de redesignação sexual para alterar nome e gênero em documentos de identificação.
Os dados foram divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Em 2019, primeiro ano em que foi possível contabilizar os processos realizados a partir da nova orientação, foram 937 atos.
“Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.”
, explica a Arpen-Brasil, em nota.
*Com informações do Metrópoles
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