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BENEFÍCIO

Auxílio Caminhoneiro: valores começam a ser pagos a partir de 9 de agosto; veja calendário

'Voucher' será pago em seis parcelas para cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas

Auxílio Caminhoneiro
Os valores integram o pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. - Agência Brasil

As duas primeiras parcelas do auxílio de R$ 1 mil que será pago aos caminhoneiros de todo o país começaram a ser realizadas a partir de 9 de agosto.

De acordo com informações do g1 e do Ministério do Trabalho e Previdência, os valores são referentes aos meses de julho e agosto. 

Confira calendário:

ParcelaData de pagamento
1ª parcela9 de agosto
2ª parcela9 de agosto
3ª parcela24 de setembro
4ª parcela22 de outubro
5ª parcela26 de novembro
6ª parcela17 de dezembro

*Fonte da tabela: Ministério do Trabalho – As duas primeiras parcelas de R$ 1 mil serão pagas na mesma data

O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga, mais conhecido com BEm Caminhoneiro, deve beneficiar cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas.

Os valores integram o pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho.

Entre outros pontos, a emenda aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, ampliou o vale-gás e criou um “voucher” para caminhoneiros e um auxílio para taxistas.

O custo total do pacote pré-eleitoral chega a R$ 41,2 bilhões. No caso dos caminhoneiros, o total liberado foi de R$ 5,4 bilhões.

Ainda não há previsão de como os valores serão repassados aos trabalhadores. Uma portaria ainda será publicada para regulamentar os detalhes do pagamento do benefício.

Quem tem direito

Terão direito ao benefício, os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022.

O pagamento é mensal no valor de R$ 1 mil e será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.

Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.

Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos. Todos os dados dos caminhoneiros já foram repassados ao Ministério do Trabalho e Previdência pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ligada ao Ministério da Infraestrutura.

MEI Caminhoneiro está incluído

A categoria de MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), receber o benefício. Esse registro deve ter sido feito até 31 de maio de 2022.

A categoria de MEI Caminhoneiro foi criada em dezembro de 2021, colocando os caminhoneiros no rol de profissões que podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEIs) e garantir os direitos previdenciários, sociais e tributários da categoria.

*Com informações do iBahia

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