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Procuradores da Lava Jato são condenados e Deltan pode ser impedido de candidatura

Os dois, juntamente com João Vicente Romão, ex-procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, serão multados e podem ter que devolver quase R$ 3 milhões aos cofres públicos

Deltan Dallagnol
Dallagnol, foi eleito deputado federal pelo Podemos no estado do Paraná em 2022. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Brasília (DF) – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou nesta terça-feira o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o ex-coordenador da Operação Lava-Jato Deltan Dallagnol por dano ao erário. Os dois, juntamente com João Vicente Romão, ex-procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, serão multados e podem ter que devolver quase R$ 3 milhões aos cofres públicos.

No caso de Deltan, a condenação também poderá comprometer sua candidatura a deputado federal, já que a decisão do TCU será encaminhada à Justiça Eleitoral. A assessoria do ex-procurador descartou a possibilidade de ele ficar inelegível, mas a depender do andamento do processo, Deltan corre o risco de não ser diplomado, caso eleito.

O relator do processo, ministro Bruno Dantas, entendeu que Janot, Deltan e Romão violaram os princípios da economicidade e da impessoalidade na administração pública por meio de gastos exorbitantes com diárias e passagens direcionadas à força-tarefa da Lava-Jato. Em valores atualizados, os prejuízos somam R$ 2,83 milhões.

O parecer de Dantas, aprovado pelos pares, absolveu os outros sete ex-integrantes do grupo, por entender que, apesar de beneficiados pelas diárias, eles não tinham poder de decisão sobre a distribuição dos recursos. O voto do relator contrariou a área técnica do TCU, que defendeu a regularidade das contas de todos os envolvidos.

Na avaliação do relator, Deltan escolheu procuradores amigos para participar da investigação e premiou com diárias mesmo aqueles que tinham residência em Curitiba. Um dos membros da força-tarefa, Diogo Castor, teria recebido pouco mais de R$ 300 mil em diárias apesar de morar na capital paranaense.

“O pagamento de diárias e passagens foi a fórmula idealizada, operacionalizada e liquidada de escamotear a ordenação de despesas fora da moldura legal mediante golpe hermenêutico tão rudimentar quanto indecoroso”,

afirmou Dantas.

A defesa de Deltan argumentou que sua posição de coordenador da Lava-Jato não tinha qualquer aspecto administrativo, ou seja, ele não participava da elaboração do orçamento e nem da distribuição de recursos. “Não era nem ordenador e nem beneficiário”, ressaltou o advogado Arthur Lima Guedes.

Os representantes de Janot – que foi alçado à condição de responsável por ter autorizado a constituição da força-tarefa adotando modelo antieconômico – alegam que todas as decisões sobre esse tema foram devidamente referendadas pelo Conselho Superior do MPF, instância máxima do órgão.

Já Romão, acusado de ter solicitado a constituição da força-tarefa sem qualquer análise de custos que seriam incorridos durante os trabalhos e sem a proposição de qualquer limite para os valores a serem auferidos, alegou que em 2014 não era possível saber o tempo de duração da investigação e que haveria dificuldades práticas para se encontrar as alternativas hoje cobradas pelo TCU.

As condenações serão incluídas em uma lista que será encaminhada amanhã à Justiça Eleitoral. Como Janot desistiu de se candidatar, somente Deltan poderia ter seus planos políticos afetados. Porém, como ele ainda poderá recorrer da condenação, é possível que sua candidatura não seja impugnada a tempo até o dia da eleição.

O ex-chefe da Lava-Jato também argumenta que “a inelegibilidade só acontece por conta de ato doloso de improbidade administrativa e não é isso que está sendo julgado”. No seu voto, entretanto, o relator afirmou que as condutas dos condenados “amoldam-se ao disposto na Lei 8.429/1992, no que trata da prática de ato doloso de improbidade administrativa”.

Nesse cenário, caso o recurso de Deltan à Segunda Turma, ou mesmo ao plenário do TCU, seja julgado até a diplomação do cargo, ele poderia ficar inelegível. Assim que for apresentado, o recurso será sorteado para um novo relator, que vai analisar o processo e marcar a data do novo julgamento.

*Com informações do Valor

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