Manaus (AM) – O partido Solidariedade abriu ação contrária ao Governo Federal, em decorrência do Decreto 11.182/2022, publicado em 24 de agosto, que alterou novamente a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que havia sido aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Conforme o documento encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a problemática principal envolve a afirmação da Secretária de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços do Ministério da Economia, Sra. Glenda Lustosa, em entrevista coletiva, de que “se não está no decreto é porque, de fato, não é relevante para Manaus”.
“A importância não está no faturamento presente, mas sim na sua transformação em produto essencial, como ocorre com a primeira das elencadas na eletrificação de veículos automotores (carros e motocicletas). Portanto, ao editar o último decreto, o governo federal mais uma vez ressalva apenas parte da Zona Franca de Manaus e coloca em risco centenas de fábricas e empregos dos amazonenses”
, ressalta a ação do Solidariedade.
O documento aponta ainda que o critério do Processo Produtivo Básico não é arbitrário. A autorização e acesso aos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, são atos vinculados, sendo a existência prévia do Processo Produtivo Básico, parte do processo concessivo e condição necessária a concessão.
“Excelentíssimo Senhor Ministro Relator, o procedimento afrontoso se repete na emissão deste último decreto. Ao invés de cumprir a decisão exarada, o Governo Federal elege ao seu alvedrio o quais produtos devem ser objeto da proteção constitucional. Temos, por consequência, que na hipótese de uma efetiva vontade política de enfrentar e resolver o grave problema de insegurança jurídica causada com a edição dos diversos decretos de redução do IPI, basta o Governo Federal apresentar de forma transparente o rol completo dos produtos detentores do PPB´s, produzidos na Zona Franca de Manaus e adequá-los à decisão cautelar, em vigor”
, destacou.
Último decreto
No dia 24 de agosto, o Ministério da Economia definiu novamente a lista de produtos que não terão a redução do IPI, com o objetivo foi preservar os itens fabricados na Zona Franca de Manaus. A quantidade subiu de 61 para 170 produtos, o que representa a maior parte das mercadorias produzidas na região.
O Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, estabelece os itens fabricados no Brasil para os quais será válida a redução do imposto e entre os produtos contemplados estão eletrodomésticos, carros, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, equipamentos de ginástica, calçados e computadores.
Compensação
No dia 1o de setembro, o Ministério da Economia anunciou que está estudando formas de compensar os segmentos do Polo Industrial de Manaus (PIM) que continuam atingidos pela redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na Zona Franca de Manaus (ZFM), após decretos editados pelo governo federal.
A garantia foi dada pelo secretário especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do ministério, Alexandre Ywata, em jantar com empresários do Amazonas, no SESI Clube do Trabalhador, bairro Aleixo, Zona Leste.
Confira o documento:
Leia mais:
Novo Decreto do IPI preserva competitividade de produtos da Zona Franca
Ministério da Economia estuda compensar empresas afetadas pela redução de IPI
Para ficar por dentro de outras notícias e receber conteúdo exclusivo do portal EM TEMPO, acesse nosso canal no WhatsApp. Clique aqui e junte-se a nós! 🚀📱