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Histórico

Há 45 anos, brasileiras podem optar por manter nome de solteira

Preservar independência é um dos motivos para não mudar o nome

Reprodução

Noivos há quatro meses e juntos há seis anos, o casal Aline e Caio está com o casamento marcado para janeiro do ano que vem. Vai ter festa e bolo, mas não vai ter alteração do sobrenome dela depois de assinar o registro de casamento civil.

“Não houve pedido dele para adotar o sobrenome, aliás até me apoiou quando eu disse que não adotaria”

, conta a nutricionista Aline Brandariz Santos, de 30 anos, noiva do programador Caio Ribeiro, de 32 anos. 

O que norteou a decisão dela foi a burocracia em relação à mudança de documentos. “Talvez se existisse um único documento que você só fosse lá e alterasse o estado civil e juntamente o sobrenome, com certeza eu faria a mudança. Mas só de pensar que existem vários documentos e que cada um deles eu preciso buscar um local diferente para fazer a alteração, isso já me cansa só de pensar! Então, por ora, continuarei com meu sobrenome de registro”.

Em 2022 completam-se 45 anos que as mulheres no Brasil conquistaram o direito de poder optar por acrescentar o sobrenome do marido ao seu nome completo após o casamento. Antes disso, toda mulher casada estava obrigada, por lei, a ter o sobrenome do esposo.

A partir de 1977, quando foi promulgada a lei de dissolução da sociedade conjugal (Lei do Divórcio), passou a ser facultativo para a mulher acrescer o sobrenome do marido. Esta lei alterou o então Código Civil de 1916 (parágrafo único do artigo 240), deixando optativo o acréscimo. Portanto, até 1977, o recebimento do sobrenome pela esposa se operava de forma automática: a mulher, isoladamente, recebia o sobrenome do homem.

“A Lei 6515/1977 foi um marco para o direito de família, passando a prever expressamente a possibilidade de extinção do casamento; no entanto, esta mesma lei refletiu em seu conteúdo o retrato de como a mulher era tratada de forma secundária, pois apenas ela recebia o sobrenome do marido e, em caso de divórcio, a perda do sobrenome era tratada de forma relevante, como uma verdadeira punição: por exemplo, a mulher que fosse julgada responsável pelo divórcio imediatamente perdia o direito ao sobrenome adquirido no casamento”, explica a advogada Tatiana Alves Lowenthal, responsável pelas áreas civil e trabalhista do escritório Carvalho e Cavalheiro Advogados.

Com o passar das décadas e as conquistas dos movimentos feministas, a situação mudou até chegar ao ponto atual: o Código Civil brasileiro que, desde 2002, permite também ao homem adotar o sobrenome da mulher depois de casado, se assim ele desejar.

*Com informações da Agência Brasil

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