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Justiça de SP condena Sikêra Jr. e Rede TV! por ofensa ao marido de Xuxa

O apresentador e a emissora terão de pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais ao cantor

Sikêra Jr. e Xuxa
Sikêra chamou Junno de “jugolô” ao atacar Xuxa. - Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de primeira instância que condenou o apresentador Sikêra Jr. e a Rede TV! por ofensa ao cantor e compositor Junno Andrade, marido de Xuxa Meneghel.

O apresentador e a emissora terão de pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais ao cantor, valor que será acrescido de juros e correção monetária.

Em outubro 2020, durante o programa “Alerta Nacional”, Sikêra chamou Junno de “jugolô” ao atacar Xuxa após a apresentadora ter lançado um livro infantil que aborda conteúdo LGBT.

Ao imputar ao autor o adjetivo de ‘jugolô’, uma corruptela da palavra gigolô, obviamente que o apresentador não só injuria o autor [do processo], como o difama”, afirmou na decisão a desembargadora Hertha de Oliveira, relatora do processo no TJ.

Na defesa apresentada à Justiça, Sikêra afirmou que fez uma referência indireta ao cantor, durante apenas 19 segundos, em uma única reportagem.

Essa referência nem de longe é suficiente para causar dano moral”, afirmou no processo.

Sikêra disse que apenas reagiu a ataques feitos por Xuxa em rede social. Afirmou ter sofrido críticas da apresentadora após divulgar um vídeo em que um homem pratica ato sexual com uma égua, “situação que infelizmente ocorre no Brasil”, segundo ele.

De acordo com o apresentador, Xuxa sugeriu que ele estava fazendo apologia à zoofilia.

Imbuído da mesma liberdade de expressão, Sikêra externou sua reprovação em relação às atitudes da artista, destacando que não concorda com o lançamento de livro infantil com conteúdo LGBT”, afirmou sua defesa no processo.

Por que ele não poderia também dizer o que pensa? Dois pesos, duas medidas?” A Rede TV também se defendeu argumentando que o apresentador apenas exerceu sua “liberdade de expressão” e disse que o autor do processo estava tentando se “vitimizar”.

A desembargadora destacou na decisão que o significado da palavra gigolô é “homem que vive às custas de meretriz ou que é sustentado por sua amante”.

Segundo ela, houve uma “evidente ofensa, que nada tem com a liberdade de imprensa, ultrapassando, em muito, os limites da liberdade de expressão.” Sikêra e RedeTV! ainda podem recorrer.

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