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Justiça

Homem é condenado a 12 anos de prisão após matar rival em casa de forró, em Manaus

Segundo a denúncia, Gabriel Assis Silveira atirou contra Richard da Silva Guedes na madrugada de 26 de agosto de 2020

Foto: Reprodução

Gabriel Assis Silveira foi condenado pela Justiça do Amazonas a 12 anos de prisão pela morte de Richard da Silva Guedes. O crime ocorreu em uma casa de forró localizada na Comunidade Parque São Pedro, bairro Tarumã, Zona Oeste de Manaus, na madrugada de 26 de agosto de 2020.

Por volta das 3h de 26 de agosto de 2020, Richard Guedes entrou em uma casa de forró denominada “Pé de Serra”, localizada na Avenida Jorge Amado, Comunidade Parque São Pedro, bairro no Tarumã, e dançou com uma moça, que conheceu na festa, ocasião em que um indivíduo (não identificado no processo), chegou ao local e dirigiu-se aos dois. Puxou a moça pelo braço e começou a questioná-la pelo fato de estar no local mesmo sabendo que estava grávida.

Neste momento, iniciou-se uma discussão entre o suspeito e a mulher, que foi agredida com um tapa no rosto. Richard, então, se meteu na discussão e teria puxado da cintura o simulacro de arma de fogo que trazia consigo, dizendo que não deixaria o homem agredir a mulher. 

Confrontado por Richard, o suspeito deixou o local, mas retornou alguns minutos depois, acompanhado de Gabriel Assis e de outros homens, exigindo que Richard entregasse o simulacro de arma de fogo.

Como ele se negou a fazê-lo, o homem e as outras pessoas que o acompanhavam recuaram, mas em seguida retornaram, momento em que o Gabriel Assis sacou uma arma de fogo da cintura e apontou para a vítima, exigindo novamente a entrega do simulacro.

Richard voltou a se negar a entregar o objeto e o grupo que estava com o Daniel partiu para cima dele. Foi nesse instante que o réu desferiu o tiro que matou Richard, fugindo em seguida. Daniel chegou a ser levado a uma unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.

Em Plenário, a acusação pediu a condenação do réu pela prática de homicídio qualificado (praticado mediante uso de recurso que dificultou a defesa da vítima).

Já a defesa sustentou, como tese principal, a absolvição do acusado pela legítima defesa e, como teses subsidiárias, a desclassificação para lesão corporal seguida de morte, o reconhecimento da causa de diminuição da pena por homicídio privilegiado e a retirada das qualificadoras. 

Da sentença, cabe apelação e foi dado ao réu o direito de recorrer em liberdade.

*Com informações da assessoria

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