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Justiça

TCE-AM multa ex-presidente da Câmara de Jutaí em R$ 20 mil

O conselheiro-relator Mario de Mello destacou diversos atos praticados com grave infração à norma legal por parte do gestor

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram a prestação de contas do exercício de 2021 da Câmara Municipal de Jutaí e determinaram que o então gestor responsável, Everaldo Jaques Costa, devolva aos cofres públicos R$ 20 mil em multas.

A decisão foi proferida na manhã desta segunda-feira (2), durante a 31ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Em seu voto condutor, o conselheiro-relator Mario de Mello destacou diversos atos praticados com grave infração à norma legal por parte do gestor, entre eles:

  • Déficits orçamentários sem justificativas adequadas; inadimplência e disponibilidades financeiras insuficientes; falta de transparência; controle patrimonial e almoxarifado ineficazes; falta de publicidade de compras e irregularidades em licitações; entre outros.

O gestor responsável possui 30 dias para realizar o pagamento das multas ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Os conselheiros também determinaram que a atual gestão da Câmara Municipal de Jutaí justifique o déficit orçamentário e as inadimplências, atualize o Portal da Transparência com informações completas e disponibilize-as em tempo real.

Além disso, a gestão deve: implementar controle eficaz de patrimônio e almoxarifado; regularizar o registro de bens; dar publicidade às compras realizadas; corrigir falhas em processos licitatórios; e reduzir as despesas com pessoal conforme a Constituição.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 10 de setembro, a partir das 10h, no plenário da Corte de Contas.

*Com informações da assessoria

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