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Decisão

Auditor do TCE-AM suspende concurso da CMM por indícios de irregularidades

De acordo com relator há indícios de irregularidades nos certames, que seguem o mesmo modelo do concurso de 2003, criticado por falta de transparência na convocação dos aprovados

Em medida cautelar publicada nesta segunda-feira (2), o auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, suspendeu os concursos públicos 01/2024 e 02/2024, da Câmara Municipal de Manaus, anunciados pelo órgão no fim do mês de agosto.

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De acordo com a decisão do relator, há indícios de irregularidades na estrutura do certame, que segue os mesmos padrões do último concurso realizado pelo legislativo municipal, ocorrido em 2003, e que apresentou dúvidas em relação à transparência na convocação dos candidatos aprovados.

Ainda conforme o relatório apresentado, o concurso público de 2003 foi judicializado, envolvendo diversas decisões e recursos até sua possível conclusão. Entre as principais preocupações apontadas estão a falta de clareza e publicidade na convocação dos candidatos, bem como a ausência de comprovação de que todas as etapas do concurso de 2003 foram realizadas dentro da legalidade.

Outra questão apontada foi a possibilidade de comprometimento do certame atual caso as irregularidades no concurso anterior não sejam devidamente esclarecidas.

A suspensão permanece em vigor até que o TCE-AM possa realizar uma análise ampla e conclusiva sobre os fatos apresentados na representação, para garantir a legalidade e a transparência no processo de convocação dos candidatos.

A cautelar foi concedida após representação Secretaria de Controle Externo do TCE-AM. A decisão do auditor pode ser acessada na íntegra em doe.tce.am.gov.br, na edição desta segunda-feira (2).

Em nota, a Câmara Municipal de Manaus afirmou que cumpriu todas as normas legais para os certames e destacou que o concurso de 2003 foi judicializado e encerrado pelo Judiciário.

A CMM esclareceu que todas as nomeações foram realizadas conforme decisões judiciais e amplamente divulgadas no Diário Oficial e outros meios de comunicação.

A Câmara também reiterou que não há pendências judiciais sobre o concurso de 2003 e que o TCE-AM não tem competência para novas decisões sobre o caso. Adicionalmente, a análise administrativa do TCE-AM está prescrita pelo Decreto nº 20.910/1932. A CMM reafirma seu compromisso com a legalidade e transparência.

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