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Caso Djidja: Justiça nega liberdade para irmão, personal e dono de clínica veterinária

A desembargadora Luiza Cristina Marques decidiu manter a prisão preventiva dos réus, argumentando que os requisitos legais ainda estão presentes e que outras medidas, além da prisão, seriam "insuficientes e inadequadas" nesta fase do processo

Divulgação

A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), rejeitou o pedido de liberdade feito pela defesa de três réus — Ademar Farias Cardoso Neto, Hatus Moraes Silveira e José Máximo Silva de Oliveira — no processo conhecido como “Caso Djidja”. A decisão mantém a prisão desses réus.

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Na análise do pedido, a desembargadora concluiu que os motivos para manter a prisão continuam válidos e que outras medidas não seriam adequadas nesta fase do processo. Ela observou que, apesar das condições pessoais favoráveis dos réus, isso não é suficiente para impedir a prisão preventiva quando as condições legais são atendidas.

Na segunda-feira (09), o juiz Celso Souza de Paula também decidiu manter a prisão preventiva de Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira e Sávio Soares Pereira, acusados no mesmo caso. No entanto, ele concedeu liberdade provisória a Verônica da Costa Seixas, sob condições como monitoramento eletrônico.

Para outros réus, como Emicley Araújo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva, Marlisson Vasconcelos Dantas e Bruno Roberto da Silva Lima, o juiz autorizou a remoção do monitoramento eletrônico.

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