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CCJ do Senado pauta PEC das Praias para a próxima quarta-feira (4)

De acordo com a proposta o objetivo é resolver antigos conflitos envolvendo a União e os ocupantes dos terrenos de marinha

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022 — conhecida como PEC das Praias por transferir os terrenos de marinha aos seus ocupantes particulares (mediante pagamento) e a estados ou municípios (gratuitamente) — está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se reúne nesta quarta-feira (4) a partir das 10h.

De acordo com a proposta, considerada polêmica, o objetivo é resolver antigos conflitos envolvendo a União e os ocupantes dos terrenos de marinha. 

Os terrenos da marinha, segundo o Decreto-Lei 9.760, de 1946, são aqueles localizados na faixa de 33 metros a partir da linha média da maré alta demarcada em 1831, ano em que os foros e os laudêmios começaram a ser incluídos no Orçamento.

A PEC, que teve origem em iniciativa do ex-deputado Arnaldo Jordy, tem voto favorável do seu relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

O senador apresentou três emendas, entre elas a que define que “as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica”.

Essa emenda também determina que não será permitida qualquer forma de utilização do solo que impeça ou dificulte o acesso da população às praias, nos termos do plano diretor dos respectivos municípios.

Golpes no Pix

A CCJ também pode votar nesta quarta-feira o PL 133/2022. Esse projeto de lei determina a criação de mecanismos para a proteção de usuários do Pix — e de outras formas de pagamento por meio do sistema financeiro — contra golpes e fraudes. O autor da proposta é o senador Chico Rodrigues (PSB-RR); o relator da matéria é o senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Kajuru sugeriu um substitutivo (texto alternativo) ao projeto, que prevê a alteração do Código de Defesa do Consumidor” para assegurar ao consumidor de serviços bancários e de pagamento o direito a reaver os recursos indevidamente transferidos”.

Ele argumenta que “a inclusão desse comando no Código de Defesa do Consumidor (…) , além de manter as instituições [financeiras] que prestam o serviço obrigadas a observar as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, cristaliza em lei a necessidade de regras e processos para proteger o consumidor contra esse tipo de fraude e torna as instituições que eventualmente não cumpram o regulamento também sujeitas à aplicação das penalidades previstas no Código”.

Penas maiores no Código Penal

Outro projeto de lei na pauta da CCJ é o PL 3.780/2023, que prevê alterações no Código Penal para aumentar as penas dos seguintes crimes: furto, roubo, estelionato, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

Além disso, o projeto também tipifica os crimes de recepção de animal doméstico e fraude bancária.

Oriundo da Câmara, essa proposta foi apresentada pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP) e conta com relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB).

Efraim acatou emenda do senador Jorge Seif (PL-SC) que acrescenta ao Código Penal dispositivo que fixa a pena de reclusão de quatro a dez anos e multa para o crime de furto de arma de fogo.

Condutores de baixa renda

Também está na pauta da comissão um projeto que permite o uso da arrecadação com multas de trânsito no custeio da habilitação de condutores de baixa renda (PL 3.965/2021).

O autor da proposta é o deputado José Guimarães (PT-CE). O relator da matéria, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), apresentou relatório favorável à iniciativa.

Randolfe propôs acrescentar ao texto a ampliação da exigência do exame toxicológico: além de todos os condutores das categorias C, D e E, o senador recomenda que os condutores profissionais das categorias A e B, sejam autônomos ou empregados, também comprovem resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Indicações

A CCJ deve analisar, também nesta quarta-feira, três indicações. Uma delas é a do general do Exército Guido Amin Naves para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (MSF 56/2024), na vaga a ser deixada pelo ministro Lúcio Mário de Barros Goes a partir de 23 de dezembro de 2024.

As outras duas indicações são as de Ulisses Rabaneda dos Santos (OFS 2/2024) e Marcello Terto e Silva (OFS 1/2024) para integrarem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nas vagas reservadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

*Com informações da Agência Senado

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