A compra do material escolar é sempre um desafio tanto para os pais, que procuram o menor preço, quanto para as lojas, que trabalham com a venda destes produtos. Em 2025, os responsáveis ainda devem encontrar itens mais caros em Manaus.
A discussão sobre o preço dos produtos é comum para quem trabalha com o comércio na capital amazonense. A proprietária da Mimos Store, Stefanny Costa, destaca que alguns itens estão mais caros para os empreendedores e, por conta disso, o valor repassado aos clientes pode não agradar a todos.
“A gente tem ouvido diversas reclamações dos clientes, não só eu, mas outros amigos lojistas também ouvem que as coisas estão muito caras”, disse.
Segundo a Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (Abfiae), o material escolar deve ficar entre 5% e 9% mais caro em 2025.
O presidente-executivo da associação, Sidnei Bergamaschi, disse que a elevação nos preços é atribuída a uma combinação de fatores econômicos e logísticos, como custos de produção e a valorização do dólar.
“Os impostos são um componente importante no peço final do material escolar. Diversos produtos têm até 40% de impostos. Os itens que formam a cesta, quase metade do preço do produto final é imposto”, informou.
A lojista Stefanny Costa aponta que alguns itens do seu empreendimento aumentaram de valor por conta do dólar, que chegou a abrir 2025 em alta, tocando os R$ 6,22, o que encarece as importações de produtos.
“Exemplo disso, eu tinha uma caneta que vendia de R$ 8,90 e hoje a caneta está de R$ 16,90. Os cadernos estão com preço muito elevado devido à matéria-prima, é todo importado, o dólar está alto e fora a inflação. Os pais estão reclamando e a gente conversa com eles e fala ‘infelizmente é esse o cenário atual da economia mundial e brasileira e estão nesses valores'”, destacou a empresária.
Mudança de comportamento
A empreendedora ainda notou uma mudança de comportamento dos amazonenses este ano. Stefanny Costa revelou que em relação a 2024, a procura este ano está lenta, talvez por conta dos altos valores.
“Com relação às vendas de material escolar desse ano, eu acredito que ano passado, no início do ano, estava muito mais aquecido, mas porque o Carnaval foi mais cedo. Acredito que aqui, no Amazonas, a galera tem a cultura de comprar material escolar pós-carnaval”, disse.
“Sei que muitas escolas vão começar agora final de janeiro, algumas em fevereiro, e o Carnaval só é final de fevereiro. Acredito que elas vão começar num jeito mais lento, mais ‘slow‘. E provavelmente os consumidores vão deixar para comprar depois”, acrescentou.
Esse comportamento foi adotado pela advogada Bruna Teixeira, mãe de Leandro Bernardo, de 4 anos, que contou ao Em Tempo que ainda não comprou o material escolar do filho.
“Eu ainda não olhei nada, estou esperando ter mais dinheiro para quem sabe, comprar na outra semana. Mas não estou ‘agoniada’, até porque sobraram alguns materiais do ano passado, então vamos conseguir economizar na lista desse ano”, afirmou.
Entre custo-benefício e itens de qualidade, Bruna afirmou que irá escolher produtos de qualidade, mas que ainda sejam acessíveis para o bolso de sua família.
“Acredito que as coisas estejam um pouco mais caras esse ano, porque sei que muitas coisas vêm de fora, e aí fica caro. Vou priorizar o que tiver mais barato, se tiver uma qualidade boa”, detalhou a mãe do pequeno Leandro.
Direito do Consumidor
Com a lista de materiais em mãos, os responsáveis, muitas vezes, se perguntam o que pode ou o que não pode ser solicitado pelas escolas. O advogado especialista em Direito do Consumidor, Flávio Espírito Santo, explica que a lista de material escolar deve ser exclusiva para uso pessoal do aluno, e não deve solicitar itens de uso comunitário.
“As escolas não podem incluir na lista de material escolar nada que seja de uso coletivo, nem exigir material de expediente. Essas despesas são de responsabilidade da escola e não podem ser repassadas aos consumidores diretamente. O correto é considerar esse custo no cálculo do valor da mensalidade escolar, e não exigir que o adulto responsável pelo aluno tenha o ônus de adquirir esses bens”, destaca o profissional.
Para ilustrar esta situação, em 2024, viralizou um caso onde uma mãe ficou revoltada quando a escola de seu filho, que na época tinha 1 ano e 5 meses, pediu 1.200 folhas de sulfite como parte do item do material escolar. Neste contexto, a problemática não foi o item, e sim, a quantidade.
E quando um pai se depara com uma lista abusiva, a melhor alternativa é denunciar e recorrer aos seus direitos, como destaca o advogado Flávio.
“Inicialmente, questionar os itens junto à coordenação pedagógica. Não sendo possível uma solução amigável, recorrer ao Procon Manaus para o órgão poder realizar uma intermediação na situação é o próximo passo. Uma reclamação no Procon pode levar às denúncias junto ao Ministério Publico, e essas denúncias podem levar à verificação da existência de um crime contra o consumidor, pelo qual o estabelecimento poderá responder judicialmente. O pai poderá também ingressar com uma ação individual contra a escola”, sinalizou o especialista.
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