A Justiça do Amazonas negou, na manhã desta sexta-feira (27), o pedido do Boi-Bumbá Garantido para afastar três jurados do 58º Festival Folclórico de Parintins. A decisão foi do desembargador Cláudio Roessing, do plantão de segundo grau do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

O pedido do Garantido foi feito por meio de agravo de instrumento, que alegava suposta parcialidade dos jurados Matheus Foster Dias, Joana Ramalho Ortigão Corrêa e Adriano Azevedo Gomes de León. Segundo a associação, os nomes violariam o regulamento do festival. No entanto, o desembargador entendeu que não há provas suficientes que justifiquem a intervenção do Judiciário em um evento de tamanha importância cultural.

“A demanda já está submetida à Coordenação [de Jurados] e há regras próprias na estrutura interna do Festival para lidar com eventuais parcialidades”, afirmou Roessing na decisão.

Ele também ressaltou que o próprio regulamento do festival prevê mecanismos internos de substituição e redistribuição de funções em caso de impedimento de jurados.

Juízo de 1ª instância já havia negado tutela

O pedido do Garantido já havia sido indeferido na primeira instância, com base em ausência de documentos oficiais que comprovassem a atuação dos jurados impugnados e fragilidade das provas apresentadas. O juízo também avaliou que o afastamento poderia causar prejuízos irreversíveis ao andamento do Festival de Parintins.

Jurados permanecem no julgamento

Com a decisão, os três jurados citados continuam na comissão avaliadora, e o julgamento das apresentações segue conforme o cronograma oficial do Festival.

O Garantido abre a primeira noite do festival, nesta sexta-feira (27). Já no sábado (28) e domingo (29), o Boi Caprichoso é responsável por abrir as apresentações.

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