O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi alvo de uma tentativa de fraude que buscava emitir mandados de prisão contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro do STF, Alexandre de Moraes.

Segundo o CNJ, houve uma modificação irregular nos registros do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).

A alteração envolveu a troca de informações de um mandado judicial por dados vinculados às autoridades.

Na prática, os CPFs de Lula e Moraes foram alterados. No entanto, a tentativa de gerar mandados falsos não teve sucesso.

Esclarecimento do CNJ

Em nota à imprensa, o CNJ confirmou a alteração no sistema, mas não revelou a identidade dos responsáveis.

“A apuração da Divisão de Segurança da Informação do Conselho indicou que as ações foram realizadas por meio de credenciais de acesso comprometidas, pertencentes a usuários de tribunais, em decorrência de roubo de credenciais, utilizadas de forma indevida no sistema”, declarou a instituição.

O Conselho reforçou que não houve invasão ou comprometimento dos sistemas do CNJ. “A alteração não resultou na expedição de mandados contra as autoridades mencionadas. O incidente foi identificado, tratado e os dados foram devidamente corrigidos”, acrescentou.

Além disso, o CNJ já havia sofrido ataque semelhante. O hacker Walter Delgatti inseriu documentos e alvarás de soltura falsos e, sob ordens da ex-deputada Carla Zambelli, emitiu um mandado de prisão falso contra Alexandre de Moraes.

Posteriormente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Zambelli, por unanimidade, a dez anos de prisão por invasão do CNJ e inserção de documentos falsos. Por fim, Delgatti também foi condenado e cumpre pena pelo crime.

Nota completa do CNJ

“O Conselho Nacional de Justiça identificou alteração indevida em dados do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). A alteração consistiu na substituição indevida de dados vinculados a um mandado judicial por dados associados a autoridades brasileiras.

A apuração da Divisão de Segurança da Informação do Conselho indicou que as ações foram realizadas por meio de credenciais de acesso comprometidas, pertencentes a usuários de tribunais, em decorrência de roubo de credenciais, utilizadas de forma indevida no sistema. Não houve invasão, violação ou comprometimento dos sistemas do CNJ. A alteração não resultou na expedição de mandados contra as autoridades mencionadas. O incidente foi identificado, tratado e os dados foram devidamente corrigidos.”

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