A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (10) a urgência ao Projeto de Lei (PL) que cria um regime especial de tributação para empresas de serviços de tecnologia e datacenters. O projeto foi apresentado em janeiro deste ano, mas o governo já havia editado uma Medida Provisória (MP) sobre o tema, mas que não avançou.

Ainda não há relatoria definida para a matéria, mas a urgência ao texto pode ser votada mesmo assim. As bancadas do PSD, PDT e PSB manifestaram interesse na relatoria.

Havia a possibilidade de votação do mérito ainda nesta segunda-feira (9), mas houve alguma ponderação no âmbito do governo para que houvesse mais discussão em torno do tema.
A MP perderá validade em 25 de fevereiro, por isso o Executivo tem pressa em avançar com a proposta.

O projeto cria regimes especiais para diferentes setores de tecnologia: o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES) e o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA).

REPES

O programa define que empresas que exerçam atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação, exceto serviços de datacenter, podem se habilitar. A empresa precisará ter em exportação pelo menos 50% de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços.

REDATA

Segundo o projeto, poderão se habilitar empresas que implementarem projeto de instalação ou de ampliação de serviços de datacenter no território nacional. Entre os compromissos que precisam ser assumidos para habilitação, a empresa precisa disponibilizar, para o mercado interno no mínimo 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalada com os benefícios do regime.

A empresa precisa também atender aos critérios e aos indicadores de sustentabilidade definidos, além de manter a demanda necessária de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução de geração a partir de fontes limpas ou renováveis.

No caso das isenções fiscais, o projeto suspende, por cinco anos, a contribuição para: o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita; o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação; o IPI, incidente na importação ou na saída do estabelecimento industrial ou equiparado; e o Imposto de Importação. A isenção vale para a venda no mercado interno e na importação de componentes eletrônicos e de outros produtos de tecnologias da informação e comunicação, quando destinados a bens de capital.

(*) Com informações da CNN Brasil